4ª Sessão Ordinária 08/02/2024

4ª Sessão Ordinária
4ª Sessão Legislativa Ordinária
XVIII Legislatura
Quinta-feira, 08/02/2024 14:00 / 14:15

Agenda de Sessão Plenária
Câmara Municipal de Porto Alegre

4ª Sessão Ordinária
4ª Sessão Legislativa Ordinária
XVIII Legislatura
Quinta-feira, 08/02/2024 14:00 / 14:15

VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS À MESA

COMUNICAÇÕES (Art. 180, § 3º, do Regimento da CMPA)
(12 oradores/05 minutos/com apartes)

GRUPO 2
1. Hamilton Sossmeier
2. Idenir Cecchim
3. Jonas Reis
4. Conselheiro Marcelo
5. Mari Pimentel
6. Prof. Alex Fraga

Inscrições
1. ___________________________________
2. ___________________________________
3. ___________________________________
4. ___________________________________
5. ___________________________________
6. ___________________________________

GRANDE EXPEDIENTE
(15 minutos/com aparte)

ORADORES DE HOJE:

Aldacir Oliboni (PT)
Alvoni Medina (REP)

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR
(05 oradores/05 minutos/com aparte)

2ª SESSÃO

PROC. Nº 1079/23 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 632/23, de autoria do Ver. Jessé Sangalli, que altera a ementa e inclui art. 1º-A na Lei nº 13.626, de 6 de setembro de 2023 – que estabelece o encaminhamento de forma digital ou eletrônica da interposição de defesa da autuação e de recurso contra a penalidade em primeira instância para as infrações de trânsito previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de competência do Município de Porto Alegre –, permitindo o registro digital de ocorrência de trânsito em até 5 (cinco) dias do transcurso do sinistro nos casos em que houver exclusivamente danos materiais. (SEI 220.00286/2023-70)

PROC. Nº 0989/21 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 417/21, de autoria do Ver. Edson CT, que institui o Programa de Castração e Vacinação de Cães e Gatos no Município de Porto Alegre. (SEI 250.00006/2021-31)

PROC. Nº 1181/23 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 682/23, de autoria do Ver. José Freitas, que inclui § 4º no art. 2º da Lei 7.054, de 28 de maio de 1992 – que dispõe sobre a oficialização do Brique na Redenção, do Artenapraça, da Feira do Artesanato do Bom Fim, da Feira da Alimentação e do Brechocão no Município de Porto Alegre –, vedando a concessão de licença, permissão ou autorização para eventos comerciais a serem realizados no raio de 200m (duzentos metros) dos espaços e nos dias em que ocorrerem as atividades mencionadas naquela Lei. (SEI 034.00476/2023-11)

Atas

  • 004ªSO (documento publicado em 23/02/2024 13:59)

Registros de Pronunciamentos

Anais

DataTítuloSimNãoAbstençõesResultado