Plenário

Aprovada licença para Prefeitura vender 16 áreas

Plenário da Câmara Municipal Foto: Elson Sempé Pedroso
Plenário da Câmara Municipal Foto: Elson Sempé Pedroso

O plenário da Câmara Municipal aprovou, nesta quarta-feira (16/9), por 25 votos favoráveis e um contrário, o projeto de lei do Executivo que autoriza a prefeitura de Porto Alegre a desafetar e vender 16 áreas do Município. Conforme a justificativa da proposta, as vendas serão feitas através de concorrência pública e a arrecadação destinada a projetos sociais da cidade. A avaliação dos imóveis, o índice de atualização monetária e a forma de pagamento serão definidas em Edital de Licitação.

Entre os terrenos a serem comercializados figuram áreas na Avenida Érico Verissimo, bairro Menino Deus (400 m²); Avenida Neuza Goulart Brizola, 440, bairro Petrópolis (280 m²); Avenida Ceará, 617, bairro São João (460 m²); Rua Washington Luiz, 122 - esquina com a Demétrio Ribeiro -, bairro Centro (250 m²); Avenida Loureiro da Silva - antigo Largo -, bairro Cidade Baixa (2 mil m²); Avenida Francisco Silveira Bitencourt, 455, bairro Sarandi (3,8 mil m²); e na Avenida Carlos Gomes, 958 (220 m²).

Emendas

Emenda do vereador Engenheiro Comassetto (PT) estabeleceu que os recursos obtidos com a venda das áreas relacionadas no projeto deverão ser utilizados para os Programas de Habitação de Interesse Social de até três salários rninimos, conforme os critérios do programa federal Minha Casa Minha Vida. Já uma subemenda da Bancada do PPS destina 20% desses recursos para a construção de equipamentos de esporte e lazer para as praças da cidade. Outra subemenda aprovada, de Liderança, define que os recursos exclusivos para habitação de interesse social (HIS) poderão também ser utilizados para a construção de habitações para moradores de rua previstos no Projeto Casa Cidadã.

Emenda do líder do governo, vereador Valter Nagelstein (PMDB), excluiu do projeto uma área localizada na Avenida Aureliano de Figueiredo, no bairro Cidade Baixa, em virtude do Executivo Municipal já ter cedido a permissão de uso do imóvel à Associação dos Amigos da Terreira da Tribo de Atuadores Ói Nóis aqui traveis.

E, por fim, emenda aprovada, do vereador Antônio Dib (PP), determinou que o pagamento ao Município poderá ser feito das seguintes formas: à vista ou até seis parcelas, sem juros e atualizadas mensalmente pelo IPCA; ou de sete a 36 parcelas, com juros de 1% ao mês e atualizadas mensalmenste pelo IPCA. No caso de atraso das prestações devidas, a multa aplicada será de 2% sobre o montante da dívida, mais juros de mora de 1% ao mês. No parcelamento, a parcela a ser paga não poderá ter valor nominal menor do que sua antecedente.

A emenda de Dib também define que o prazo de validade do laudo de avaliação fica estabelecido em dois anos a contar da data de referência. Caso, neste período, a atualização pelo IPCA supere 15%, o laudo deverá ser encaminhado à Unidade de Avaliação de Imóveis da CGT/Secretaria Municipal da Fazenda - para reavaliação. Na falta de publicação ou substituição do IPCA, será adotado o índice de atualização usado pelo Município, para fins tributários.

Ester Scotti (reg. prof. 13387)
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)