Plenário

Aprovado parecer favorável ao Conselho da Juventude

Os vereadores aprovaram nesta quarta-feira (31/10), durante reunião conjunta das comissões permanentes da Câmara Municipal, parecer favorável do vereador Professor Garcia (PMDB) ao projeto de lei complementar do Executivo que institui o Conselho Municipal da Juventude (CMJ) em Porto Alegre. Proposto como órgão colegiado de participação direta da comunidade na formulação e acompanhamento das políticas públicas da administração municipal dirigidas à juventude, esse Conselho será vinculado à Secretaria Municipal da Juventude (SMJ) e suprido em recursos financeiros, materiais e humanos pela administração municipal.

 

Pelo projeto do Executivo, competirá ao CMJ propor políticas voltadas à juventude e elaborar seu regimento interno, bem como opinar sobre a conveniência da execução de programas, projetos e ações propostas pela administração municipal e acompanhar sua implantação, indicando diretrizes a serem observadas. O CMJ será composto por 33 conselheiros titulares e 33 suplentes, sendo 12 deles indicados pela administração municipal e 21 representantes de entidades da sociedade civil, que serão eleitas para o mandato de dois anos.

 

O projeto prevê ainda que as resoluções do CMJ serão encaminhadas ao prefeito para homologação, que poderá acatá-las ou vetá-las no todo ou em parte. O CMJ será coordenado por um presidente, um vice-presidente e secretário, eleitos por maioria absoluta dos membros do Conselho, para um mandato de 12 meses.

 

Se aprovado o projeto, será instituído, a partir da publicação da Lei Complementar, um Conselho Municipal de Juventude Provisório (CMJP) que terá a finalidade de organizar e convocar o Fórum Municipal da Juventude (FMJ) para a primeira eleição dos conselheiros.

 

O parecer conjunto do relator, aprovado pelas comissões, também sugere que sejam acatadas as seguintes emendas ao projeto do Executivo:


- seis emendas de Aldacir Oliboni (PT), que tratam da composição (emenda 1) e competências (emendas 6, 7 e 8) do Conselho, eleição e indicação dos conselheiros (emenda 9) e atribuições do Conselho Municipal da Juventude Provisório - CMJP (emenda 3).

 

- três emendas de relator, do Professor Garcia (PMDB), que tratam da natureza (emenda 10), composição (emenda 11) e competências (emenda 12) do Conselho.

 

Em seu parecer, o relator lembra que havia proposto a criação do CMJ, em projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em 2004, por entender "ser fundamental que os jovens tomem conhecimento e participem das questões ligadas ao processo político, cultural e social na Capital". Em 2005, lembra Garcia, o projeto de lei de sua autoria foi vetado pelo prefeito José Fogaça sob a alegação de existir "vício de iniciativa", por entender que a criação do Conselho deveria ser iniciativa do Executivo.

 

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)