Plenário

Aprovado projeto do Executivo que atualiza taxas

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quinta-feira (22/12) projeto de Lei Complementar do Executivo que altera dispositivos das Leis Complementares nº 07, de 7 de dezembro de 1973, e nº 209 de 28 de dezembro de 1989. Conforme a Exposição de Motivos as leis antigas existentes no Município encontram-se desatualizadas. Com objetivo  de atualizar a planilha que identifica e atualiza a cobrança das taxas relativas aos atos administrativos referentes à aprovação de projetos de edificação e parcelamento do solo, desenvolvidas pela Secretaria  do Planejamento Municipal (SPM) e pela Secretaria de Obras e Viação (Smov) e a inclusão de novas instâncias de análise e aprovação, e a criação das Comissões; CAUGE;CTAPS,CEVEA,CCCE,CCPI e CAUE, que serviram de base para  a elaboração desta atualização, bem como do lançamento de planilha com a identificação do tipo de taxas a serem cobradas, e os valores equivalentes.

Atualmente a taxa de aprovação e licenciamento é de 9,5 UFM para cada 100 metros quadrados, reajustada valerá, com atualização da UFM de 2011 (R$2,6048) R$ 24,75, a ser paga na aprovação final e retirada pelo proprietário.

A proposta foi aprovada com uma emenda de liderança que informa que os prazos para efetivação dos serviços de aprovação e licença de parcelamento de solo, edificações e obras serão fixadas em decreto no prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da lei. Os expedientes únicos protocolizados até a data da publicação da lei serão custeados, até o seu final, desde que vinculados ao objeto inicial, pela legislação em vigor quando da protocolização.

Regina Tubino Pereira (reg. prof. 5607)