Plenário

Aprovado projeto para tornar numeração predial mais visível

Votação mobilizou líderes e presidente (d) Foto: Maria Helena Sponchiado
Votação mobilizou líderes e presidente (d) Foto: Maria Helena Sponchiado

Os vereadores de Porto Alegre aprovaram, na sessão desta quarta-feira (24/2), projeto de lei complementar do ex-vereador José Ismael Heinen (DEM) propondo modificação na Lei Complementar nº 332, de dezembro de 1994 (que determina a obrigatoriedade da colocação da numeração predial em local visível). A proposta foi desarquivada pelo vereador Reginaldo Pujol (DEM). O texto e as três emendas receberam 26 votos favoráveis e dois contrários - dos vereadores João Dib (PP) e Alceu Brasinha (PTB).

A proposta de Heinen inclui parágrafo único ao artigo 2º da Lei, determinando a obrigatoriedade da colocação da numeração predial em painéis (quando existentes) que estejam localizados na parte frontal dos estabelecimentos comerciais. A numeração predial deverá conter as dimensões mínimas de 11cm de altura por 7cm de largura, conforme indica a Lei Complementar (LC) nº 332/94. O nome do logradouro também será exigido, conforme o determinado por uma das emendas aprovadas.

A apresentação da numeração predial, regulamentada pela LC, estabelece as dimensões mínimas, o local, a posição da numeração e outros requisitos como coloração contrastante com o fundo e local iluminado, objetivando a fácil identificação pelos transeuntes.

Na Exposição de Motivos do projeto, Heinen observa que é constante a reclamação - principalmente por parte de clientes e prestadores de serviços embarcados em veículos de transporte - pela dificuldade em visualizar a numeração a curta distância. Segundo o ex-vereador, não raramente, a numeração predial é desprezada ou registrada em grafia menor nos painéis.

Emendas

Por força da emenda nº 3, o estabelecido no parágrafo único do projeto será aplicável somente aos painéis comerciais instalados a partir da publicação da lei. A emenda nº 2 estabelece que o painel deverá exibir também o nome do logradouro. A emenda nº 1 estipula um prazo de 12 meses para os comerciantes adequarem-se à lei.

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

Ouça:
Aprovada numeração de prédio em placas comerciais