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Proposta torna mais vísivel numeração predial do comércio

Entrou em discussão preliminar de pauta, na sessão ordinária desta segunda-feira (4/8), projeto de lei complementar do vereador José Ismael Heinen (DEM) propondo modificação na Lei Complementar nº 332, de dezembro de 1994, que determina a obrigatoriedade da colocação da numeração predial em local visível.

A proposta de Heinen inclui parágrafo único ao artigo 2º da Lei, determinando a obrigatoriedade da colocação da numeração predial em painéis (quando existentes) que estejam localizados na parte frontal dos estabelecimentos comerciais. A numeração predial deverá conter as dimensões mínimas de 11cm de altura por 7cm de largura, conforme indica a Lei Complementar (LC) nº 332/94.

A apresentação da numeração predial, regulamentada pela LC, estabelece as dimensões mínimas, o local, a posição da numeração e outros requisitos como coloração contrastante com o fundo e local iluminado, objetivando a fácil identificação pelos transeuntes.

Heinen observa, no entanto, que ainda é constante a reclamação - principalmente por parte de clientes e prestadores de serviços embarcados em veículos de transporte - quanto às dificuldades encontradas na visibilidade à curta distância da numeração.

"Os painéis comerciais colocados de forma visual na parte frontal dos estabelecimentos, indicando as principais atividades e com apuradas técnicas publicitárias, possuem ampla nitidez pela forma de grafar e iluminação adequada", diz Heinen, acrescentando, no entanto, que "não raramente, a numeração predial é desprezada ou registrada em grafia menor".

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)