Plenário

Bebida por tele-entrega deverá identificar comprador

Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre Foto: Elson Sempé Pedroso
Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre Foto: Elson Sempé Pedroso

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta terça-feira (17/4), por 20 votos favoráveis, com os votos contrários dos vereadores Bernardino Vendruscolo (PSD) e Tarciso Flecha Negra (PSD) e a abstenção do vereador Guilherme Socias Villela (PP), projeto de lei complementar nº 022/12, do vereador Márcio Bins Ely (PDT) que obriga a apresentação de documento de identificação de maioridade para a compra de bebida alcoólica pelo sistema de tele-entrega. Pela proposta aprovada, é alterado o inciso terceiro do artigo 11º da Lei complementar nº 628/09, ficando obrigatória a apresentação do documento do comprador ao entregador, informação que será repassada a empresa fornecedora e mantida em arquivo por 90 dias.

Para Bins Ely, a medida visa atualizar a legislação já existente sobre o tema, que trata da proibição da venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. O vereador explica que “ainda que a venda a menores de idade seja proibida, sabe-se que o consumo de bebidas alcoólicas tem ocorrido cada vez mais cedo na rotina dos adolescentes. Os dados sobre o tema são preocupantes. O álcool é um dos grandes causadores de dependência entre os jovens e o segundo principal problema de saúde pública no Brasil, perdendo somente para o tabaco”. Bins Ely entende ainda que a facilidade da compra à distância tem sido uma forma utilizada por muitos jovens para burlar a proibição legal da venda para menores.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Ouça: Proibida tele-entrega de bebidas a menores de 18 anos