Plenário

Câmara aprova projeto que contempla terrenos destinados a clínicas médicas

Projeto foi votado em Plenário nesta segunda-feira Foto: Ederson Nunes
Projeto foi votado em Plenário nesta segunda-feira Foto: Ederson Nunes
Na sessão ordinária desta segunda-feira (6/5), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) 004/2013O texto, aprovado por 21 votos a dez, inclui os terrenos destinados a clínicas médicas na lista de projetos de reformas, adequações ou ampliações em que são definidos índices de aproveitamento. O texto também amplia a data máxima de protocolização dos pedidos de aprovação desses projetos na Administração Municipal para 30 de junho de 2013.

A proposta baseia-se em projeto anteriormente apresentado pelo vereador Reginaldo Pujol (DEM), mas vetado pelo prefeito José Fortunati (PDT), que alegou necessidade de ajustes. O texto aprovado modifica o caput do artigo 1º da Lei Complementar 666, de 30 de dezembro de 2010, pela qual fazem parte do rol descrito apenas centros esportivos, clubes, equipamentos administrativos, hospitais, hotéis, apart-hotéis, centro de eventos, centros comerciais, shopping centers, escolas, universidades e templos religiosos ou filosóficos de qualquer natureza, com prazo de protocolização dos pedidos de aprovação de projetos até 31 de dezembro de 2012.

Incentivo

O prefeito afirma que a inclusão das clínicas médicas no rol da LC 666 dá "equidade à legislação", uma vez que já são contemplados os hospitais. “A medida propiciará que mais instituições de saúde tenham incentivo para seu desenvolvimento”, diz. “Busca-se apresentar uma solução para contemplar o segmento da saúde da forma mais abrangente e clara possível, assegurando-se os estímulos previstos dentro de uma visão de igualdade de condições para os empreendimentos em andamento que visem à Copa do Mundo de 2014”, afirma. Segundo o prefeito, o prazo é ampliado para 30 de junho de 2013 para “oportunizar aos empreendedores acesso ao benefício.”


Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
   Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)