Plenário

Câmara derruba veto a assento preferencial em praças de alimentação

  • Assentos preferenciais deverão ser colocados em locais livres de riscos e de fácil acesso
    Objetivo da proposta é facilitar o acesso de deficientes, idosos e gestantes
  • Vereador José Freitas
    Vereador José Freitas (PRB) (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre derrubou nesta quinta-feira (6/10) veto parcial do Executivo ao projeto que obriga supermercados, hipermercados e as lojas de departamentos, bem como os shopping centers, os centros comerciais e os estabelecimentos de ensino que possuam áreas ou praças de alimentação, a disponibilizarem assentos preferenciais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência. A proposta é de autoria do vereador José Freitas (PRB). Conforme o projeto, pelo menos 5% dos assentos existentes nestes locais devem ser reservados, sob pena de aplicação de multa aos estabelecimentos
 

A proposta apresentada por Freitas estabelece que os assentos preferenciais deverão ser colocados em locais livres de quaisquer riscos e de fácil acesso ao atendimento e à circulação local. Os assentos também serão identificados com placa contendo os seguintes dizeres: "Assento preferencial para idosos, gestantes e pessoas com deficiência". O projeto ainda obriga os supermercados e hipermercados a disponibilizar carrinhos de compras com assentos para crianças em quantidade compatível com o número de clientes.

"Na sociedade moderna, há uma grande conscientização de diversos setores e segmentos acerca das dificuldades enfrentadas pelos idosos e pelas pessoas com deficiência, entretanto ainda há muito a ser feito. Nos shopping centers, por exemplo, as praças de alimentação nem sempre são adequadas para a locomoção dessas pessoas, seja pela disposição dos móveis, seja por seus acessórios, que se tornam verdadeiros obstáculos ou barreiras, especialmente para cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida", observa o vereador. 

O veto

O veto parcial pretendia evitar a cobrança de multa prevista no projeto. O Executivo também pretendia vetar trechos da proposta que tratam de especificações técnicas para as áreas e os assentos reservados. Com a derrubada do veto, a lei reproduzirá integralmente o conteúdo do projeto.

Texto e edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)