Cobrança de tarifa básica para telefonia é debatida
A Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh) da Câmara Municipal discutiu nesta terça-feira (30/5) a legalidade da cobrança da tarifa básica residencial de telefonia fixa. Para o presidente da Cedecondh, vereador Carlos Todeschini (PT), a cobrança é ilegal e imoral. Ele levou à tribuna um parecer do Ministério Público do Mato Grosso suspendendo a cobrança da tarifa no município de Bonito. O preço cobrado é referente ao serviço público, que é transformado em tarifa. Tarifa é quando o usuário paga aquilo que consome. No caso das empresas de telefonia estão cobrando a tarifa e mais um adicional, criticou.
O representante do escritório regional da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Bettoni, explicou que o conselho da Anatel aprovou os contratos onde está prevista a cobrança. Especialistas garantem que a telefonia seria um serviço público remunerado mediante a cobrança de "taxa", daí decorrendo o argumento de que a assinatura mensal estaria submetida ao princípio da prévia existência de lei tributária específica.
Nós sabemos como se originaram as privatizações na época de FHC e de Britto e hoje é a população que está pagando esta conta, enfatizou Todeschini. Ervino Besson (PDT) disse ser contrário às privatizações, porém lembrou que ficou esperando cerca de quatro anos na fila para receber uma linha de telefone e que hoje são necessários apenas quatro dias para ter telefone em casa.
O presidente da Cedecondh questionou também o fato da Brasil Telecom receber R$ 77 milhões por mês, cerca de R$ 1 bilhão por ano, e ter como contrapartida apenas o dever de disponibilizar orelhões e postos de atendimento aos usuários. Ao final da reunião, o vereador Raul Carrion (PCdoB) encaminhou pedido solicitando à Anatel informações sobre os serviços que a empresa presta à sociedade, quais os custos, bem como a contrapartida.
Os vereadores Cassiá Carpes (PTB), Margarete Moraes e Maria Celeste (PT) também estiveram presentes à reunião da Cedecondh.
Alexandre Costa (reg. prof. 7587)