Cobrança de sobretarifa por taxistas é defendida em projeto
Entrou em Discussão Preliminar de Pauta, na sessão desta quinta-feira (24/10), na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei da vereadora Any Ortiz (PPS) que autoriza os taxistas (permissionários ou auxiliares) a cobrarem sobretarifa de 50% do valor da bandeirada por conta do deslocamento do veículo até o local da chamada. Conforme Any, a proposta tem caráter indenizatório ao taxista que realizar a corrida.
Pelo projeto, entende-se por chamada aquela realizada por meio de empresas de tele-rádio-táxi, aplicativo da web, ligação direta do usuário ao taxista, táxi chamada urbana ou aos pontos fixos de táxi. No momento da chamada, ficará o taxista ou o atendente da chamada obrigado a informar ao solicitante do serviço de rádio-táxi a possibilidade de cobrança da sobretarifa.
Na Exposição de Motivos, Any afirma que tem por objetivo encerrar a polêmica envolvendo a obrigatoriedade ou não da cobrança de meia-bandeirada, prevista na lei que autorizou o funcionamento do serviço de tele-rádio-táxi em Porto Alegre. Segundo a vereadora, conforme o Judiciário, a cobrança da tarifa de meia-bandeirada prevista em lei não é indenizatória e não se refere ao deslocamento, além de ser apenas uma possibilidade e não uma obrigatoriedade.
Além disso, o valor dessa cobrança pertence às empresas de tele-rádio-táxi e não aos
permissionários de táxi, ressalta. Any lembra que, por esse motivo, em projeto anterior aprovado pela Câmara, propôs a revogação da cobrança. De acordo com ela, o valor arrecadado não pertencia aos taxistas e sim às empresas, que já não mais tinham interesse nessa cobrança.
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)