Vereadores aprovam o fim da taxa de rádiotaxi
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (4/9) projeto de lei que acaba com a cobrança da taxa de chamada pelo serviço de rádiotaxi. A proposta é de autoria da vereadora Any Ortiz (PPS). Conforme a lei 5.766/1986, a tarifa convencional para serviços de tele-rádio-táxi pode ter seu preço final acrescido do valor de 50% da bandeirada (o valor atual da bandeirada é R$ 4,22). Pela proposta de Any, esta taxa deixa de existir
"Parece-nos que a sobretarifa para serviços de tele-rádio-táxi, se interpretada como compulsória, infringe o livre exercício da atividade econômica e a livre iniciativa, consagrados na Constituição Federal", sustenta a vereadora. "O próprio Código de Defesa do Consumidor inibe que as tarifas públicas não estejam devidamente incluídas no próprio serviço público prestado. Isto é, se houver um diferencial na tarifa para o serviço de tele-rádio-táxi, ele deverá ser incluído na própria tarifa e não como um extra imobilizado e operacional, como diz a lei atualmente.
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)