Deficiente não precisa pagar inscrição em concurso público
Em 2012, a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou mais de 300 projetos de lei de autoria de vereadores e do Executivo. Entre as propostas aprovadas, está a iniciativa abaixo, do vereador Mário Manfro (PSDB), que virou a Lei nº 11342, de 04/09/2012.
O projeto
Os vereadores de Porto Alegre aprovaram, no dia 27 de junho de 2012, projeto de lei de autoria do vereador Mário Manfro (PSDB) que assegura isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e demais processos seletivos realizados pelo Município à pessoa com deficiência permanente e com renda mensal de até dois salários mínimos.
Manfro defendeu sua proposta com base na Constituição Federal, alegando que é dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade à pessoa com deficiência, a plena efetivação de seus direitos decorrentes da Constituição Brasileira e das leis que propiciem seu bem estar pessoal e econômico.
O vereador observou ainda que o trabalho é uma forma de promover a inclusão, a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade. O autor do projeto explica que a proposta integra-se à finalidade das políticas públicas de emprego e inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho ou, no mínimo, sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial.
Aalém de outros documentos que possam ser solicitados, para beneficiar-se com a isenção de que trata a matéria, o interessado deverá apresentar, no ato da inscrição em concursos públicos e demais processos seletivos realizados pelo Município, a carteira de identidade ou outro documento de identificação nacionalmente aceito, o atestado médico que comprove sua deficiência permanente, fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e comprovante de renda.
Texto: Angélica Sperinde (reg. prof. 7862)
Pesquisa: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)