Plenário

Derrubado veto parcial à homenagem a Pedro Mello

Busto do empresário dono de casas noturnas será instalado na Rua Padre Chagas.

Vereador Idenir Cecchim na tribuna
O vereador Idenir Cecchim defendeu seu projeto na sessão de hoje (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, nesta quinta-feira (17/11), o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei que prevê homenagem ao engenheiro e empresário Pedro Mello, que se destacou à frente de importantes casas noturnas da Capital nas décadas de 1970 e 1980 e morreu em 1º de janeiro deste ano, vítima de um acidente vascular cerebral. Conforme a proposta, apresentada pelo vereador Idenir Cecchim (PMDB), um busto de Pedro Mello será instalado na Rua Padre Chagas, Bairro Moinhos de Vento.

O prefeito José Fortunati havia vetado a pré-definição da Rua Padre Chagas para a instalação do monumento a Pedro Mello. Segundo o prefeito, antes de definir o local para o busto deveria ser elaborado um Projeto de Localização, que inclui a análise das dimensões da via, do fluxo diário de pedestres e da largura do passeio público. Fortunati, porém, considerou meritória a homenagem ao empresário.  

Pedro Mello foi um dos homens mais conhecidos e festejados da vida noturna gaúcha, segundo Cecchim. “Nas décadas de 1970 e 1980, manteve o clube privé Água na Boca, um dos pontos mais frequentados na noite porto-alegrense, e a lendária boate Encouraçado Butikin", conta o vereador. "Mesmo sendo engenheiro, ele tornou-se famoso por suas grandes festas e como idealizador e mantenedor dos melhores lugares para aproveitar a vida noturna na Capital e nas praias mais badaladas do litoral gaúcho.”

Segundo a proposição, Mello também foi um “homem de palavras e gestos doces, experiente e realizador, de visão racional e sempre disposto a ajudar e a aconselhar as pessoas”. Conforme Cecchim, “os milhares de amigos são testemunhas dessa benevolência”, destaca o autor. Ainda de acordo com a proposta, a confecção, instalação e a cerimônia de inauguração do busto ficarão a cargo de pessoas físicas ou jurídicas que se habilitarem, com a anuência do Executivo Municipal".

Texto: Paulo Egidio (estagiário de Jornalismo)
Jonathan Colla (reg. 18352)            
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)