Doadores de sangue terão isenção de taxa de inscrição em concursos
Na sessão ordinária desta segunda-feira (24/3), o plenário da Câmara Municipal Porto Alegre aprovou por unanimidade o projeto de Lei 155/2013 que assegura isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos municipais às pessoas que doarem sangue ou que integrarem associação de doadores.
De autoria do vereador Márcio Bins Ely (PDT), a proposta tem como finalidade atender a uma demanda social que clama por um aumento de doadores de sangue, o que amenizará nos hemocentros públicos o grave problema em sua captação. Além de colaborar com os hemocentros públicos, também temos o interesse de incentivar a doação voluntária de sangue, proporcionando aumento de seus estoques, explica o parlamentar.
Com a aprovação do projeto, fica assegurada a isenção do pagamento de taxa à pessoa que doar sangue no mínimo três vezes por ano para entidade coletora oficial ou credenciada pela União, pelo Estado ou por município ou que integrar associação de doadores de sangue e contribuir, direta ou indiretamente, para estimular a doação.
Para beneficiar-se com a isenção de que trata esta lei, deverá ser apresentado, no ato da inscrição em concursos públicos municipais o documento expedido pela entidade coletora, discriminando o número de doações e a data em que foram realizadas, se doador de sangue; ou o documento específico relacionando, minuciosamente, as atividades desenvolvidas pelo interessado e declarando que este cumpre os requisitos referidos, se integrante de associação de doadores de sangue.
De autoria do vereador Márcio Bins Ely (PDT), a proposta tem como finalidade atender a uma demanda social que clama por um aumento de doadores de sangue, o que amenizará nos hemocentros públicos o grave problema em sua captação. Além de colaborar com os hemocentros públicos, também temos o interesse de incentivar a doação voluntária de sangue, proporcionando aumento de seus estoques, explica o parlamentar.
Com a aprovação do projeto, fica assegurada a isenção do pagamento de taxa à pessoa que doar sangue no mínimo três vezes por ano para entidade coletora oficial ou credenciada pela União, pelo Estado ou por município ou que integrar associação de doadores de sangue e contribuir, direta ou indiretamente, para estimular a doação.
Para beneficiar-se com a isenção de que trata esta lei, deverá ser apresentado, no ato da inscrição em concursos públicos municipais o documento expedido pela entidade coletora, discriminando o número de doações e a data em que foram realizadas, se doador de sangue; ou o documento específico relacionando, minuciosamente, as atividades desenvolvidas pelo interessado e declarando que este cumpre os requisitos referidos, se integrante de associação de doadores de sangue.
Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)