Plenário

Executivo sugere regras para transporte de animais em coletivos

Os vereadores de Porto Alegre começaram a analisar, no período de Discussão Preliminar de Pauta da sessão desta segunda-feira (23/9), o projeto de lei do Executivo que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte (cães e gatos de até 10 quilos), acompanhados por seus responsáveis, nos veículos do sistema de transporte coletivo, seletivo ou individual da cidade. O transporte ficará limitado a quatro animais por viagem e só será permitido no período das 9 às 17 horas e das 20 às 6 horas.

Para ter direito a transportar seu animal nos ônibus, lotações e táxis, o proprietário deverá, segundo o projeto, apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas anti-rábica e polivalente em dia. O animal deverá estar limpo e acomodado em caixa apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, à prova de vazamentos e resistente, para garantir segurança, higiene e conforto próprio e dos passageiros e funcionários dos veículos.

Pelo projeto, se houver necessidade de limpar a caixa durante o trajeto do ônibus ou lotação, o responsável pelo animal descerá no ponto de parada mais próximo. Caso o animal passe a emitir ruídos perturbadores durante a viagem, ao proprietário deverá ser solicitado o desembarque. A critério do responsável, o animal poderá ser sedado para a viagem, desde que sob supervisão de médico veterinário. Os transportadores poderão cobrar tarifa pelo serviço, a ser estabelecida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)