Aprovado o transporte de animais em ônibus e lotações

Os vereadores de Porto Alegre aprovaram, na tarde desta quarta-feira (8/4), o projeto de lei do Executivo municipal que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte (cães e gatos de até 10 quilos), acompanhados por seus responsáveis, nos veículos do sistema de transporte coletivo, seletivo ou individual da cidade. O transporte ficará limitado a quatro animais por viagem no período das 10 às 16 horas e das 21 às 6 horas. A proposta recebeu 22 votos sim e quatro não.
Para ter direito a transportar seu animal nos ônibus, nas lotações e nos táxis, o proprietário deverá, segundo o projeto, apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas anti-rábica e polivalente em dia. O animal deverá estar limpo e acomodado em caixa apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, à prova de vazamentos e resistente, para garantir segurança, higiene e conforto próprio e dos passageiros e funcionários dos veículos.
Pelo projeto, se houver necessidade de limpar a caixa durante o trajeto do ônibus ou da lotação, o responsável pelo animal descerá no ponto de parada mais próximo. Caso o animal passe a emitir ruídos perturbadores durante a viagem, deverá ser solicitado o desembarque ao passageiro. Os transportadores poderão cobrar tarifa pelo serviço, a ser estabelecida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
O horário permitido para o transporte dos animais ficou estabelecido na emenda nº 2, de autoria do vereador Clàudio Janta (SDD), aprovada juntamente com o projeto. A emenda nº 1 foi rejeitada pelo plenário.
Texto e edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
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