Fórum de Entidades propõe emendas ao projeto que trata do EIV
O Fórum de Entidades da Sociedade Civil, da Câmara Municipal de Porto Alegre, reuniu-se nesta terça-feira (20/12) para estudar o Projeto de Lei Complementar Nº 003/11, que institui, no município de Porto Alegre, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), nos termos dos artigos 36, 37 e 38 da Lei Federal nº 10.257/2001 Estatuto da Cidade , que tramita atualmente na Casa Legislativa. A coordenadora do Fórum e presidente da Câmara, vereadora Sofia Cavedon (PT), está propondo emendas ao projeto.
Em uma das emendas, o Fórum sugere acrescentar novo artigo 14, com a seguinte redação: a proposta de atividade ou de empreendimento somente será examinada se o EIV indicar a ausência de impactos negativos na vizinhança. Consideram-se impactos negativos: a constatação de adensamento populacional incompatível com a estrutura e/ou a infraestrutura do entorno e da vizinhança; a necessidade de complementação de equipamentos urbanos e comunitários; a necessidade de complementação na infraestrutura urbana; o prejuízo à ventilação e à iluminação nos imóveis do entorno; a descaracterização da paisagem urbana, considerando a morfologia urbana e a tipologia edilícia, os bens naturais e o prejuízo à amplitude visual do entorno; a descaracterização ou o prejuízo à visibilidade e ao uso público do patrimônio ambiental, natural e cultural.
Outra emenda propõe dar publicidade ao relatório do EIV e demais instrumentos que o acompanham simulações, mapas e maquetes eletrônicas, por exemplo inclusive por meio de divulgação na página da Secretaria do Planejamento Municipal na internet, os quais ficarão à disposição da sociedade e dos cidadãos interessados para consulta junto ao órgão responsável da administração municipal pelo prazo de 30 dias.
Conforme Sofia, a proposta visa a garantir o acesso público ao EIV, viabilizando o conhecimento e a compreensão de seu conteúdo, promovendo a participação da sociedade organizada e da população em geral no processo de planejamento, como previsto na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica de Porto Alegre e no Estatuto da Cidade.
O Fórum, que congrega 93 entidades, foi instituído em 2007 com o objetivo de participar das discussões sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre (PDDUA) e foi reativado em novembro deste ano.
Segundo Sofia, o EIV é um instrumento fundamental para o exercício da cidadania e garantia de direitos e se contrapõe à especulação imobiliária predatória. Por não regulamentar o EIV, determinado pelo Estatuto das Cidades, Porto Alegre tem vivido conflitos constantes entre a aplicação do previsto no Plano Diretor, a intenção dos empreendedores e os direitos e as expectativas da vizinhança. Muitas vezes, os próprios órgãos municipais se manifestam impedidos de mediar esses interesses pela ausência da regulamentação do EIV", destacou Sofia.
Ela lembrou que o EIV é um instrumento de suporte à decisão administrativa no exame e na aprovação de projetos e empreendimentos e de monitoramento da aplicação das normas gerais do regime urbanístico previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA).
Darlene Silveira (reg. prof. 6478)
Assessoria de Imprensa da Presidência
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