CPI da Telefonia

Inclusão de serviço de telefonia não contratado é crime, diz juiz Carlos Richinitti

Juiz (d) diz que serviços de telefonia tem custo alto para a sociedade Foto: Francielle Caetano
Juiz (d) diz que serviços de telefonia tem custo alto para a sociedade Foto: Francielle Caetano
O juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, que atua em um dos juizados recursais do Tribunal de Justiça do Estado, afirmou que as grandes empresas de telefonia não respeitam o Código do Consumidor. Em seu depoimento à CPI da Telefonia da Câmara Municipal de Porto Alegre, nesta quinta-feira (1º/8) pela manhã, Richinitti disse que existem cerca de 110 mil ações judiciais contra as empresas telefônicas. Entre as dez empresas mais demandadas na Justiça, informou, duas operadoras de telefonia ocupam as primeiras colocações.

"É um 
custo alto para a sociedade. As maiores reclamações dizem respeito à inclusão e à cobrança por serviços não contratados pelo consumidor. Isso configura um crime", destacou Richinitti. Conforme o magistrado, qualquer operação deveria ser implementada apenas sob autorização do consumidor. "As agências reguladoras dos serviços de telefonia sofrem ingerência política, o que compromete as suas atividades. Quando elas (agências) não atuam como deveriam, o consumidor fica à mercê do poderio econômico das empresas."

Richinitti acrescentou que cerca de 40% dos serviços do juizado recursal em que ele atua dizem respeito a ações judiciais contra as empresas de telefonia celular. Segundo ele, as empresas não prestam bom serviços e não facilitam o atendimento ao usuário que busca informações ou reparações. "As empresas, quando sofrem ações judiciais, recorrem das sentenças desfavoráveis durante anos, permanecendo impunes. A melhor solução seria a suspensão do direito de venda das operadoras que praticam irregularidades. As grandes empresas de telefonia só vão respeitar o Código do Consumidor quando for anti-econômico cometer irregularidades."

O juiz de Direito também observou que as gravações que as operadoras de telefonia alegam fazer quando um usuário formaliza uma reclamação via telefonema "nunca aparecem quando requisitadas para serem anexadas aos autos". De acordo com Richinitti, o Judiciário não têm condições de dar respostas a todos os processos individuais que tratam dos serviços de telefonia. "Um processo custa, em média, R$ 500 no Estado. Em muitos casos, os valores reclamados pelos usuários são inferiores aos custos do processo. A melhor alternativa seria o enfrentamento das irregularidades por meio de ações coletivas contra as operadoras de telefonia."

Licenciamentos

O engenheiro Mauro Moura, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Smam), informou ao presidente da CPI, vereador Clàudio Janta (PDT), que o projeto elaborado pelo grupo de trabalho que discutiu alterações na legislação que regula a instalação de estações de rádio-base (ERBs) no Município já foi entregue ao prefeito José Fortunati. Segundo ele, a proposta deverá ser entregue à Câmara nos próximos dias, a fim de que seja discutida e votada.

Moura informou ainda que existem cerca de 600 pedidos de licenciamentos de ERBs e aproximadamente 400 autos de infração lavrados por conta de antenas que não passaram por todo o procedimento previsto pela legislação municipal e não possuem licença ambiental. "O processo de licenciamento de estações de rádio-base é bastante longo na prefeitura, passa por muitos setores e finaliza na Smam. Em caso de irregularidades, a multa diária é aplicada até a regularização do equipamento."

O vereador Janta lembrou que o presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SinditeleBrasil), Eduardo Levy, havia dito em seu depoimento aos vereadores da CPI da Telefonia, que considerava injusto, por exemplo, que uma antena instalada em local permitido, a partir da chegada de uma clínica médica ou escola, passasse de sua situação regular para irregular, tendo de ser removida do local e ainda correndo o risco de ser multada em caso de descumprimento da decisão.

Moura, no entanto, negou que isso possa ocorrer. "Neste caso, a antena de celular foi instalada de forma irregular no prédio, pois a licença não pode ser concedida. Caso a clínica médica ou a escola tenha se instalado no prédio após a colocação d
a estação de rádio-base, o estabelecimento estará atuando de forma irregular."

A vereadora Fernanda Melchionna (PSOL) ressaltou a necessidade de que a proteção da paisagem do ambiente natural e o princípio da precaução contido na legislação municipal de 2002 sejam preservados na proposta a ser apresentada pelo Executivo. Ela lembrou que pesquisas da Organização Mundial da Saúde (OMS) vinculam casos de câncer em pessoas com a existência de antenas de celulares nas proximidades do local onde elas vivem. Fernanda também defendeu que a prefeitura cobre as dívidas de empresas de telefonia "que devem milhões em multas há cerca de dez anos".

De acordo com Mauro Moura, a Smam faz a cobrança das multas e, quando não obtém êxito, envia o processo à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria Municipal da Fazenda para que tomem as providências necessárias. "O grupo de trabalho procurou dar respostas técnicas e adequadas sem abrir mão do princípio da precaução. Mas não existe licenciamento ambiental que não traga algum risco à população. As rádio-emissões causam problemas não apenas pela telefonia celular, mas também por wi-fi, televisão e rádio. Por demanda da própria sociedade, o governo federal autorizou o uso de celulares no país. Ao poder público cabe minimizar os riscos.

A pedido do presidente da CPI, Moura garantiu que a Smam enviará à Câmara um mapeamento das estações de rádio-base existentes na Capital distribuídas por bairros e por operadoras de telefonia. Cláudio Janta informou ainda que a CPI da Telefonia da Câmara já recebeu respostas da empresas Oi, Claro e Vivo sobre as questões a elas enviadas. O vereador Elizando Sabino (PTB) e a vereadora Lourdes Sprenger (PMDB) também fizeram questionamentos aos dois convidados depoentes.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)