IPTU: Vereadores avaliam projeto que atualiza valores venais de imóveis
Proposta já está em Ordem do Dia devido a Regime de Urgência solicitado pelo Executivo
Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre, e já incluído no período de Ordem do Dia das sessões ordinárias, por força de Regime de Urgência solicitado pelo Executivo, projeto de lei que reajusta a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV), para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital. A matéria, que recebeu 16 emendas parlamentares, segundo o prefeito, irá permitir que sejam corrigidas injustiças na cobrança em algumas regiões da cidade que se desenvolveram e valorizaram, enquanto outras acabaram se deteriorando, sem que houvesse a correção dos valores, vigentes desde 1991.
Conforme Exposição de Motivos apresentadas por Nelson Marchezan Júnior, que assina o texto, as alíquotas para cálculo do imposto predial serão diferenciadas em função da utilização e progressivas em função do valor venal dos imóveis, sendo ainda fracionadas por faixas de valor venal. Dessa forma, as alíquotas serão aplicadas, sucessivamente, segundo as faixas de valor que compõem a base de cálculo do IPTU de cada imóvel. O imposto devido será o somatório dos valores obtidos em cada faixa de incidência. A utilização será diferenciada pelos seguintes critérios: residencial ou não, e espaço de estacionamento (residencial ou não). Já as alíquotas para cálculo do imposto territorial serão diferenciadas em função da localização e do valor venal.
O Executivo ainda argumenta que a atualização da planta do IPTU vai ser distribuída ao longo de quatro anos, podendo chegar a um aumento médio de 30%. Para os imóveis com maior defasagem, para que não recebam todo o impacto da correção, foi criado um freio, assim, os valores não poderão ter acréscimo acima de 30% nos próximos três anos. Contudo, já em 2019, poderão ter aplicada a alíquota cheia.
Na Exposição de Motivos, o prefeito também explica que o cálculo da PGV é feito com base técnica e pela análise de diversos fatores. Contam para diferenciar os valores dos imóveis, em qual das três divisões fiscais existentes está posicionado, a avaliação da face do quarteirão em que se encontra, o tipo de construção, o custo do metro quadrado de área construída, a renda medida pelo IBGE no bairro, entre outros critérios. Juntos, segundo o Executivo, esses elementos compõe os parâmetros da tabela que irá definir o valor dos imóveis para a posterior aplicação de uma das faixas de alíquotas.
O texto determina igualmente que o Poder Executivo, pelo projeto, fica, a partir da sua entrada em vigência “obrigado a encaminhar ao Poder Legislativo, no primeiro ano do respectivo mandato, projeto de lei com proposta de atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”. A medida, segundo o prefeito, é uma forma de garantir que os intervalos para a revisão da PGV não ultrapassem a quatro anos.
Benefícios
Além do freio de 30% pelos próximos três anos para quem tiver aumento superior à média, foram incluídos na proposta do Executivo outros benefícios, como a isenção automática para proprietários de imóveis com valor de até R$ 60 mil; desconto de 25% para os imóveis comerciais do Centro Histórico pelos próximos quatro anos e alguns redutores que incidirão sobre as alíquotas em caso de regiões onde houve depreciação urbana.
Alíquotas
As atuais alíquotas do IPTU em Porto Alegre, hoje de 0,85% para imóveis residenciais; 1,1% para não residenciais; e de 1,5% a 6% para terrenos, conforme o valor venal e a divisão fiscal em que se encontram, serão alteradas pelo projeto. Os imóveis residenciais receberão a incidência de 0,40 à 0,85%, progressivamente, dependendo da faixa de valor venal na qual estiver inserido na planta.
Sobre os imóveis não residenciais não se aplicará a progressividade. Eles terão alíquotas de 1,0% do valor venal. Entretanto, nos próximos quatro anos o projeto prevê um redutor. Em 2019 e 2020 será aplicada uma alíquota de 0,8% e nos anos de 2021 e 2022 de 0,9%. A partir de 2023, para os comerciais, a prefeitura estará autorizada pela lei a cobrar a alíquota cheia de 1,0%. Já os terrenos, terão a progressividade de acordo com a faixa de valor venal definida na PGV, variando de 1,0% a 3,0%.
Comissão
Para debater a proposta da Prefeitura, por solicitação dos vereadores, a Câmara Municipal criou uma Comissão Especial para analisar o projeto. Reuniões com diversos segmentos da sociedade foram realizadas e também quatro audiências regionais, no Centro Histórico, Zona Sul, Norte e Leste. O relatório, elaborado a partir da apresentação e discussão desta proposta, deverá ser encaminhado ao prefeito.
Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)