Legislativo

Além do plenário: o trabalho dos vereadores nas comissões

Parlamentares ouvem as comunidades, buscam soluções de problemas e analisam projetos em tramitação

  • Comissão debate a regularização da ocupação Costa e Silva. Na foto, Alex, um dos moradores da comunidade.
    Com participação popular, comissões discutem temas pautados pelas comunidades (Foto: Leonardo Cardoso/CMPA)
  • Comissão faz debate sobre a continuidade do Ensino Médio na Escola Emílio Meyer, na sede da Amavtron.
    Vereadores também participam de reuniões externas das comissões nas comunidades (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Geralmente marcado pelo debate de ideias e pela votação e apresentação de projetos de lei, o exercício do mandato dos vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre é composto também por um trabalho fundamental no diálogo com a sociedade: as Comissões Permanentes. Estabelecidas no Artigo 30 do Regimento Interno da Casa, elas são divididas em seis áreas de atuação: Constituição e Justiça (CCJ), Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor), Urbanização, Transportes e Habitação (Cuthab), Educação, Cultura, Esporte e Juventude (Cece), Saúde e Meio Ambiente (Cosmam) e Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh).

Com uma média de seis parlamentares cada, as comissões detêm várias responsabilidades legais. Desde analisar, discutir e votar o parecer às proposições que lhes forem distribuídas – podendo solicitar colaboração de órgãos da administração pública - até realizar reuniões e audiências públicas com entidades da sociedade civil, convocar secretários, dirigentes ou qualquer servidor público municipal para prestar esclarecimentos e receber representações ou reclamações contra atos ou omissões das autoridades públicas.

Também é função das comissões exercer o acompanhamento fiscal e patrimonial do Município e dos atos do Executivo e acompanhar programas de obras e planos de desenvolvimento, podendo determinar a realização de inspeções a auditorias contábil nas unidades administrativas municipais, sendo essas da administração direta ou indireta. Os parlamentares podem também promover seminários e conferências sobre assuntos relativos a seu âmbito de atuação e elaborar proposições de interesse público solicitadas pela comunidade.

Reunião, parecer e pedido de vista

Eleitos junto à Mesa Diretora da legislatura, os vereadores componentes de cada comissão exercem a função durante um ano. No início de cada ano legislativo, os parlamentares elegem o presidente e o vice-presidente da comissão, sendo o primeiro o responsável por convocar e liderar as reuniões, estabelecer as pautas, designar o relator das matérias abordadas no órgão e representar a comissão junto à Mesa.

As Comissões Permanentes reúnem-se ordinariamente às terças-feiras, de forma pública, com a maioria absoluta de seus membros, sendo suas deliberações definidas através da maioria de votos dos parlamentares presentes. Cada matéria que passa pelas comissões recebe um parecer, que configura o pronunciamento oficial do órgão sobre o tema, através da elaboração, por parte de um dos membros, um relatório com opinião conclusiva sobre a matéria.

Todas as proposições distribuídas às comissões são encaminhadas pelo presidente ao relator, que tem um prazo de seis dias úteis, prorrogável por mais seis, para emitir um parecer sobre a matéria em tramitação. Se a elaboração do parecer estiver condicionada à realização de audiências públicas, convocação de secretário ou depoimento de autoridades, o prazo do relator estende-se para dez dias úteis. Se não houver parecer após esses prazos, a comissão perde a faculdade opinativa na proposição, sendo esta remetida a outra comissão ou ao plenário.

É permitido ainda o pedido de vista ao processo por um período máximo de 24 horas, por uma única vez a cada membro da comissão. Tal pedido interrompe o prazo para exame do parecer do relator, que, neste caso, será apreciado até a data da reunião ordinária posterior à concessão do pedido. Quando o processo estiver em regime de urgência, o pedido de vista é simultâneo a todos os requerentes durante 24 horas. 

Atribuições

Todos os encontros das Comissões Permanentes são abertos ao público e abordam questões de interesse da sociedade, em temas indicados pelos respectivos membros. Organizações sociais e representantes de comunidades e entidades também podem solicitar espaço para tratar de alguma demanda de seu interesse. Para isso, é necessário realizar contato com a assessoria da comissão que analisa o tema desejado pelos proponentes.

A seguir, um resumo das atribuições de cada Comissão Permanente da Câmara Municipal de Porto Alegre:

CCJ - Examina a constitucionalidade e emite parecer sobre o aspecto legal dos projetos de lei apresentados pelos vereadores e sobre os vetos do Executivo. Analisa também licenças ou afastamentos temporários do prefeito, projetos de consolidação e requerimentos de fixação de precedente legislativo. É ainda de responsabilidade da CCJ elaborar a redação final de todos os projetos (exceto os de diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o orçamento anual) e os projetos de decreto legislativo sobre licença do prefeito e vice-prefeito, além de elaborar a minuta e manter o arquivo dos precedentes legislativos.

Cefor - Cabe a esta comissão examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais. Também analisa todos os projetos ou vetos que envolvam matéria financeira e as contas apresentadas anualmente pelo Executivo. É sua atribuição ainda a abordagem de matérias relativas ao planejamento urbano, à administração de pessoal, à alteração de receita e a atividades econômicas desenvolvidas no município, além da elaboração da redação final dos projetos de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento anual. Outra função da Cefor é acompanhar a execução orçamentária da Câmara e a integração do município no Mercosul.

Cuthab - A denominação de logradouros, o planejamento urbano, o uso e a ocupação do solo e a organização do território municipal são alguns dos temas examinados pela Cuthab. A comissão é responsável também por emitir parecer sobre o uso dos bens imóveis municipais (em casos de alienação, concessão ou aquisição, por exemplo), permutas e assuntos referentes à habitação. Também são discutidos na Cuthab temas referentes às vias e ao transporte urbano (coletivo e individual), a atividades econômicas e ao desenvolvimento técnico-científico da economia urbana.

Cece - Compete a esta comissão a análise sobre o sistema municipal de ensino, a preservação da memória estética da cidade e a concessão de títulos honoríficos e demais homenagens propostas na Câmara. A Cece examina ainda os serviços e programas educacionais, esportivos e de lazer e as políticas voltadas aos idosos, mulheres, crianças, adolescentes e portadores de deficiência.

Cedecondh - Examina e emite parecer sobre os preços e a qualidade dos bens e serviços, trabalho, assistência social, acesso à terra e à habitação e sobre a proteção e promoção dos direitos da família, de mulheres, crianças, idosos e minorias sociais. Também acompanha ações voltadas à segurança urbana e à ordem pública e qualquer lesão aos direitos humanos e do cidadão, encaminhando aos órgãos de justiça denúncias realizadas à comissão. A Cedecondh também exerce funções preventivas à violência de direitos humanos e organiza a participação direta das comunidades e organizações do município, a fim de que suas demandas sejam atendidas.

Cosmam - A esta comissão cabe examinar a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), da vigilância sanitária, da segurança e saúde do trabalhador, do saneamento básico e da proteção e do controle da poluição ambiental. Atua também na proteção da vida humana, na preservação dos recursos naturais e no planejamento dos projetos urbanos.

Comissões Temporárias

Além das Comissões Permanentes, o Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece a possibilidade de criação de quatro tipos de Comissões Temporárias: Especial, Parlamentar de Inquérito (CPI), Processante e Externa. Cada uma delas exerce uma função específica, sendo que, para a formação das duas primeiras, é necessária a composição de até um terço dos membros da Casa – 12 vereadores – e é respeitada a proporcionalidade de partidos ou blocos partidários. Na sequência, um breve relato das especificações de cada uma:

Comissão Especial - Criada para examinar e opinar sobre projetos considerados relevantes ou excepcionais, pode ser criada por meio de requerimento de um vereador. Tal proposição deve ser aprovada pela Comissão Permanente que trata sobre a matéria e, após, pelo plenário. É integrada por 13 vereadores, que têm direito a voz e voto na comissão. É vedado regimentalmente o funcionamento de mais de três Comissões Especiais simultaneamente. Em caso de discussão sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), tal comissão pode ser constituída por deliberação da Mesa Diretora e das Lideranças de bancada.

Comissão Parlamentar de Inquérito - É constituída para apurar fatos ou denúncias envolvendo o poder público, possuindo poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Para sua formação, deve ter o apoio de, no mínimo, um terço dos vereadores, em requerimento que especifique sua finalidade. O prazo de funcionamento da CPI é de até 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Se o relatório não for apresentado neste prazo, a comissão é extinta, e o processo arquivado. A designação dos membros da CPI cabe ao presidente da Câmara, assegurando-se a representação proporcional dos partidos e blocos.

Comissão Processante - Tem por objetivo investigar possíveis denúncias contra vereador, prefeito ou vice-prefeito. Se a ação for contra algum vereador, este pode ser afastado pelo presidente da Casa, sendo substituído por seu suplente (que não intervirá nem votará no processo). Se o parecer prévio for pelo arquivamento da denúncia, este será submetido ao plenário, que decidirá, por maioria absoluta, se aceita-o, arquivando o processo, ou rejeitando-o, dando prosseguimento ao processo.

Acolhida a denúncia, o presidente do Legislativo pode nomear o procurador da Câmara para auxiliar a comissão. Esta pode admitir complementação de provas e, se necessário, apurar a denúncia, notificando o denunciado na forma prevista e abrindo prazo de dez dias para apresentação a defesa sobre as novas provas. Em seu parecer final, a Comissão Processante deve se manifestar sobre cada infração da denúncia separadamente, sendo votado item por item, em plenário. A perda definitiva do mandato do acusado ocorre se este for declarado, pela maioria absoluta dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações. Neste caso, a Mesa Diretora publicará decreto legislativo promulgando a decisão.

Comissão Externa - Constituída pelo presidente da Câmara, tem a função de representar o Legislativo em eventos que envolvam o acompanhamento e a aplicação de políticas públicas. Seus membros são definidos pela Presidência, em comum acordo com os líderes partidários.

Comissão Representativa

Durante os recessos, é na Comissão Representativa que se reúnem os vereadores de Porto Alegre. Constituída pela Mesa Diretora e pelos demais parlamentares eleitos para este fim (composta por, no mínimo, maioria absoluta - 19 vereadores), ela pode funcionar às quartas e quintas-feiras pela manhã, quando houver convocação durante os períodos de recesso. Suas atribuições resumem-se a autorizar o prefeito e o vice-prefeito a ausentarem-se do município, convocar secretários municipais ou diretores de autarquias e votar requerimentos.

Nas reuniões da Comissão Representativa, cada parlamentar tem o direito de usar a palavra durante dez minutos. Em casos excepcionais, e sendo assunto relevante, a Comissão Representativa pode ser constituída Comissão Temporária, ou dar andamento em trabalhos de uma já existente, mediante aprovação de requerimento de qualquer vereador.

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Assessoria de Imprensa da CMPA

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