Legislativo recebe proposta de alterações no cálculo e cobrança do IPTU
Projeto aplica novas alíquotas, revoga e altera a concessão de isenções e muda as divisões fiscais.
Já tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei complementar do Executivo nº 013/17, que pretende aprovar a correção da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV) e altera outros dispositivos legais para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao ano de 2018. O processo, protocolado na tarde desta terça-feira (15/8), propõe a aplicação de novas alíquotas, revoga e altera a concessão de isenções e muda as divisões fiscais. A matéria ainda muda período de variação acumulada do indexador de correção da Unidade Financeira Municipal (UFM), entre outras correções nas atuais legislações que estão vinculadas à fixação dos valores e a cobrança do IPTU. A proposta, agora, irá receber parecer da Procuradoria da Casa e seguir para a análise das comissões, antes de ser colocada na Ordem do Dia para a apreciação dos vereadores em plenário.
Planta de Valores
A principal alteração é a correção da tabela da Planta de Valores, que estabelece o preço médio do terreno por região e o preço do metro quadrado das edificações, conforme padrão construtivo, estabelecendo o valor presumido dos imóveis do município. O aumento, conforme o projeto, será escalonado e, dependendo do imóvel e região onde está localizado, poderá chegar até 2021. O percentual anual máximo de correção da planta é de 30%, com a possibilidade da aplicação de redutores em alguns casos, conforme o estudo técnico elaborado pelo Executivo.
Dessa forma, explica o prefeito na exposição de motivos do projeto, a atualização da PGV “garante uma execução eficiente e econômica da Lei, provoca uniformidade da tributação, evitando-se avaliações díspares para situações iguais, facilita e racionaliza o lançamento do imposto, assegura a necessária uniformidade no comportamento do fisco e traz segurança jurídica para o fisco e para os contribuintes". Ele observa que "quanto mais atualizada e com mais critérios em sua formulação, mais próxima a Planta de Valores e, por consequência, o IPTU estarão da justiça tributária individual”.
O prefeito cita ainda que a proposta segue as orientações do Ministério das Cidades (Portaria 511/2009) e lembra que Porto Alegre “está há 26 anos sem fazer uma atualização integral de sua Planta de Valores", pois atualizações parciais ocorreram nos anos de 1999 (Lei Complementar nº 437) e 2002 (Lei Complementar nº 482).
Afirma a necessidade de ajustar o tributo à nova realidade urbanística da cidade que, com o seu dinamismo e transformações ocorridas nas últimas décadas, gerou impacto na estrutura de preços dos imóveis no mercado. “A comprovação dessas transformações é tarefa fácil quando analisamos aquelas ocorridas em algumas regiões da cidade nesses anos. Como exemplo, tem-se a Avenida Carlos Gomes e a Rua Dom Pedro II, o Parque Germânia e o Jardim Europa, a ampliação da Avenida Juca Batista e a Orla do Guaíba, o Bairro Cristal e o Barra Shopping Sul”, destaca a justificativa da prefeitura.
O projeto, explica o Executivo, busca o cumprimento do princípio da isonomia no tratamento entre contribuintes. “Há um grande número de situações de erros, desvios e inconsistências nos valores que servem de base ao lançamento do imposto”, pontua o prefeito na exposição de motivos, informando que poucos imóveis estão na linha dos 100%, em que o valor venal corresponde ao estabelecido pelo mercado, como determina a legislação. “Em realidade, o valor venal dos imóveis é, hoje, 31% de seu valor de mercado”. Destaca que “a subavaliação é mais concentrada nos imóveis de maior valor, ou seja, são os imóveis de maior valor que possuem maior disparidade entre o valor venal e o seu valor de mercado e acabam pagando menos imposto do que deveriam, e menos proporcionalmente aos contribuintes de menor poder aquisitivo”.
Alíquotas
Outro fator que a atual gestão pretende corrigir com o projeto se concentra na aplicação da alíquota. Segundo o Executivo, 80% dos imóveis prediais não têm seu IPTU calculado pela multiplicação da base de cálculo pela alíquota. “Isso ocorre em razão de leis passadas que frearam o crescimento do imposto, ocasionando a aplicação de alíquota menor que a determinada pela legislação, o que provoca a falta de transparência na demonstração do cálculo do imposto e dificuldade de compreensão por parte do contribuinte e de aplicação do direito pelo intérprete da lei”.
Com isso, avalia a prefeitura, o cenário é o de que o IPTU é irrisório para um grande número de imóveis. “Como consequência, a receita arrecadada fica aquém da receita potencial, têm-se inúmeras injustiças fiscais, há perda de confiança no Poder Público e há falta de transparência.”
Os dados da prefeitura apontam que, em 1997, o IPTU representava 0,79% do Produto Interno Bruto (PIB); em 2015, representou apenas 0,55%. A justificativa afirma que, em comparação com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), “fica clara a defasagem do IPTU”. E demonstra em números, lembrando que em 2016, enquanto o IPVA médio foi de R$ 546,00 por carro, o IPTU médio foi de apenas R$ 520,00 por imóvel. “Ou seja, o cidadão paga mais IPVA do que IPTU. Em 2016 a arrecadação do IPVA dos veículos emplacados na Capital chegou à R$ 453 milhões, dos quais 50% é repassado ao Município. Já o IPTU totalizou R$ 393 milhões, representando 87% da arrecadação do IPVA.
Outra comparação feita pelo Executivo, para justificar as mudanças, é em relação ao que os cidadãos pagam de condomínio. “Na quase totalidade dos casos, o condomínio que pagamos por mês para usar o nosso prédio é maior do que o IPTU anual que pagamos para usufruir dos serviços da nossa cidade”, aponta.
Outra mudança é a que permitirá maior publicidade aos preços do metro quadrado de terreno e construções. Assim será possível o ajuste de prazos para que seja incluida a tabela atualizada pelo IPCA ao calendário fiscal de arrecadação. Também dispositivos que influenciam no cálculo do preço do metro quadrado de terreno, das variáveis de localização, como as regiões homogêneas de valorização imobiliária e renda de domicílios, e da legislação urbanística, que não constavam no artigo 7º da Lei Complementar nº 7, de 1973.
Isenções
No campo das isenções, que atualmente beneficia aposentados e pensionistas com rendimentos até três salários, com um único imóvel em Porto Alegre destinado a moradia e com valor que não ultrapasse a 60 mil UFMs, entre outras medidas, o projeto propõe retirar a expressão “em Porto Alegre”, excluindo aqueles que forem proprietários em outras localidades, e também a regra para que a cobrança para imóveis com valor acima do teto seja total e não apenas da diferença acima das 60 mil UFMs. Em contrapartida, a proposta eleva o valor venal limite do imóvel para 120 mil UFMs. Os prazos para a vigência das isenções também sofrerão alterações, caso a matéria seja aprovada, entrando a concessão em vigor no exercício seguinte ao da solicitação pelo requerente.
Ainda o projeto pretende revogar as isenções para: contribuintes proprietários de imóvel cujo valor venal não supere 5.463 Unidades Financeiras Municipal (UFMs); estádio de futebol, estacionamento e a área de imprensa respectiva utilizados regularmente por clube de futebol profissional sem fins lucrativos; e entidade cultural, recreativa, esportiva, sem fins lucrativos. O projeto ainda prevê a atualização da planta de valores a cada quatro anos, por projeto de lei enviado ao Legislativo no primeiro ano e, nos demais, por decreto do prefeito.
Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)