Plenário

Mantido veto a aumento da licença-paternidade para municipários

Por 15 votos contrários à proposta, 13 favoráveis e uma abstenção, os vereadores mantiveram, nesta segunda-feira (7/12), veto total do prefeito José Fogaça ao projeto de lei complementar do vereador Aldacir Oliboni (PT) que altera o tempo de licença-paternidade dos funcionários municipais, inclusive em caso de adoção. No dia 23 de setembro, o plenário havia aprovado a emenda - de autoria de Oliboni e de outros seis vereadores -, que ampliava o período de licença de oito para 15 dias, contados a partir do nascimento ou da adoção da criança.

O prefeito José Fogaça, em sua exposição de motivos, justificou o veto por entender que houve invasão em tema de competência privativa do chefe do Executivo, conforme atribuições determinadas pela Lei Orgânica do Município (LOM).

A proposta de Oliboni alterava o parágrafo 3º do artigo 152 da Lei Complementar 133, de 31 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre). Além de Oliboni, assinavam a emenda os vereadores Mauro Zacher (PDT), Toni Proença (PPS), Maria Celeste (PT), Pedro Ruas (PSOL), Waldir Canal (PRB) e Airto Ferronato (PSB).

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)