Plenário

Municipários terão 15 dias de licença-paternidade

Aldacir Oliboni Foto: Camila Domingues
Aldacir Oliboni Foto: Camila Domingues

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (23/9), projeto de lei complementar do vereador Aldacir Oliboni (PT) que altera o tempo de licença-paternidade dos funcionários municipais, inclusive em caso de adoção. Com a aprovação da única emenda - de autoria de Oliboni e de outros seis vereadores -, o período de licença foi ampliado de oito para 15 dias, contados a partir do nascimento ou da adoção da criança.

Oliboni ressalta o papel fundamental do pai para a vida dos filhos e afrima que sua proposta visa a contribuir com a paternidade consciente: "buscando o fortalecimento do vínculo afetivo do pai com seu filho desde o início dessa relação, seu auxílio à mãe e a conscientização sobre sua responsabilidade na assistência, proteção e educação da criança".

A proposta altera o parágrafo 3º do artigo 152 da Lei Complementar 133, de 31 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre). Além de Oliboni, assinam a emenda os vereadores Mauro Zacher (PDT), Toni Proença (PPS), Maria Celeste (PT), Pedro Ruas (PSOL), Waldir Canal (PRB) e Airto Ferronato (PSB).

Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

Ouça:
Aprovada licença-paternidade de 15 dias para municipários