Mantido veto total a projeto que reserva vagas de trabalho para apenados
Os vereadores mantiveram, na tarde desta segunda-feira (25/2), o veto total do Executivo ao projeto de lei que obriga as empresas de obras ou serviços contratados pelo Município a garantirem, em seus quadros, mão-de-obra constituída por, no mínimo, 4% de ex-apenados ou apenados dos regimes aberto ou semiaberto. O projeto, aprovado em dezembro de 2012, foi apresentado pelo vereador João Carlos Nedel (PP).
Pela proposta, as empresas deveriam comprovar, no prazo de 30 dias após a assinatura dos contratos com o Município, o emprego da mão-de-obra exigida mediante a apresentação de certidões expedidas pelos serviços de administração penitenciária ou órgãos afins. A comprovação deveria ser renovada a cada 90 dias durante a vigência do contrato, que seria anulado em caso de descumprimento da lei.
O prefeito justificou o veto por considerar o projeto de lei como uma violação ao princípio de livre exercício da atividade econômica, o que contraria os artigos 170 e 174 da Constituição Federal. Desta forma, por interferir na ordem econômica e financeira de forma afrontante aos preceitos constitucionais, merece a proposta em comendo ser vetada totalmente, afirma o documento do Executivo.
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Gustavo Ferenci (reg. prof. 14303)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Gustavo Ferenci (reg. prof. 14303)
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