Veto parcial mantém redução de ISS para empresas de mão-de-obra
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, na sessão desta segunda-feira (8/9), o veto parcial do prefeito ao projeto de lei complementar do vereador Bernardino Vendruscolo (PROS) relativo à base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) recolhido pelas empresas de fornecimento de mão-de-obra temporária e de agenciamento ou colocação de mão-de-obra. O projeto prevê redução na alíquota do ISSQN de 5% para 2,5% para as empresas em questão. O veto parcial não atinge esta redução, que vale até 31 de dezembro de 2016.
O veto do Executivo se refere ao artigo 1º do projeto. Em sua justificativa, o prefeito José Fortunati afirma que o veto parcial baseia-se no argumento de que "é manifesta não apenas a inconveniência da proposição contida no artigo 1º" do projeto de lei como também "a límpida ilegalidade" do mesmo item. Por isso, "não resta alternativa senão o "veto integral ao artigo 1º do projeto".
O veto do Executivo se refere ao artigo 1º do projeto. Em sua justificativa, o prefeito José Fortunati afirma que o veto parcial baseia-se no argumento de que "é manifesta não apenas a inconveniência da proposição contida no artigo 1º" do projeto de lei como também "a límpida ilegalidade" do mesmo item. Por isso, "não resta alternativa senão o "veto integral ao artigo 1º do projeto".
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)