Plenário

Projeto amplia casos de licença de funcionários para acompanhar dependentes

Vereador Aldacir Oliboni na tribuna.
Vereador Aldacir Oliboni (PT) (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre Projeto de Lei Complementar do Legislativo de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT) propondo a alteração do inciso XVIII e incluindo o XIX no caput do artigo 76 da Lei Complementar número 133, de 31 dezembro de 1985 (Estatuto do Funcionalismo Público). A proposta de Oliboni define novas normas para afastamento de funcionários estatutários para reunião em estabelecimento escolar de dependentes e para acompanhamento médico dos mesmos. 

Na exposição de motivos, o autor define o seguinte: “O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é incluir duas situações não previstas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, mas corriqueiras no dia a dia: a necessidade de pais e mães, ou de ambos, acompanharem seus dependentes em consultas médicas e reuniões escolares”.

Oliboni prossegue explicando que “indo além, se aprovado, o texto admite a possibilidade de o servidor público acompanhar seus pais, caso esses sejam seus dependentes, pois é cada vez mais comum que pais idosos, com problemas de saúde e reduzida autonomia, fiquem sob a responsabilidade de seus filhos”, argumenta. Ele destaca ainda que tanto a dependência quanto a consulta e a reunião escolar referidas devem ser devidamente comprovadas.

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)