Projeto amplia casos de licença de funcionários para acompanhar dependentes
Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre Projeto de Lei Complementar do Legislativo de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT) propondo a alteração do inciso XVIII e incluindo o XIX no caput do artigo 76 da Lei Complementar número 133, de 31 dezembro de 1985 (Estatuto do Funcionalismo Público). A proposta de Oliboni define novas normas para afastamento de funcionários estatutários para reunião em estabelecimento escolar de dependentes e para acompanhamento médico dos mesmos.
Na exposição de motivos, o autor define o seguinte: “O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é incluir duas situações não previstas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, mas corriqueiras no dia a dia: a necessidade de pais e mães, ou de ambos, acompanharem seus dependentes em consultas médicas e reuniões escolares”.
Oliboni prossegue explicando que “indo além, se aprovado, o texto admite a possibilidade de o servidor público acompanhar seus pais, caso esses sejam seus dependentes, pois é cada vez mais comum que pais idosos, com problemas de saúde e reduzida autonomia, fiquem sob a responsabilidade de seus filhos”, argumenta. Ele destaca ainda que tanto a dependência quanto a consulta e a reunião escolar referidas devem ser devidamente comprovadas.
Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)