MEIO AMBIENTE

Nota à imprensa Projeto das podas vai melhorar a vida de quem precisa fazer o manejo das árvores

Líder do Governo na Câmara de Vereadores rebate pontos usados na liminar que suspendeu a tramitação do texto

(Foto: Andielli Silveira/CMPA)

Surpreendido pela decisão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, que liminarmente suspendeu a tramitação do projeto de lei que facilita o manejo das árvores em Porto Alegre, o vereador Moisés Barboza (PSDB), vem a público fazer alguns esclarecimentos sobre as alegações feitas no pedido junto ao Juízo. 

O vereador, líder do Governo na Câmara de Vereadores, esclarece cada um dos pontos alegados pelas entidades ambientalistas que solicitaram a suspensão liminar.

O projeto que teve sua tramitação suspensa vai facilitar a vida do cidadão de Porto Alegre que precisa fazer o manejo das árvores em seus terrenos. Além de diminuir o risco de quedas durante temporais, o texto também vai proporcionar mais emprego e renda na cidade, especialmente no setor de jardinagem e paisagismo. Com supervisão técnica de biólogos, agrônomos e engenheiros florestais, mais empresas poderão trabalhar para o manejo das árvores. Inclusive retirando as mais velhas e condenadas e fazendo o replantio.

Seguem os esclarecimentos:

- Em relação à audiência pública, seu pedido foi feito posteriormente ao prazo regimental. O projeto foi protocolado em março deste ano. Como o projeto já estava em votação, não foi deferido o pedido de audiência;

-  O projeto não trata de impacto ambiental negativo, ele regulamenta procedimentos de supressão, poda ou transplante que já existem no ordenamento jurídico local;

- Não há previsão regimental para consulta ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para a tramitação de Projeto de Lei na Câmara Municipal de Porto Alegre;

- O projeto teve sua tramitação dentro da Casa Legislativa estritamente seguindo os prazos regimentais, como os 45 dias de discussão e parecer favorável de, pelo menos, uma das comissões permanentes da Câmara. No caso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e foi pedida a priorização;

- O parecer da Procuradoria da Câmara não apresentou nenhum óbice na tramitação do projeto. O procurador encaminhou pela inexistência de óbice à tramitação da matéria, apenas com ressalvas, que não impedem o percurso do processo. Algo extremamente corriqueiro no cotidiano legislativo;

- Não existe nenhuma afronta à legislação ambiental federal. Pelo projeto, quaisquer manejos ainda continuariam necessitando de prévia comunicação à Smans. O projeto prevê que essa manifestação seja respondida pelos técnicos da Secretaria em até 90 dias;

- Todos procedimentos de supressão, poda ou transplante, devem continuar acompanhados por uma Anotação de Responsabilidade Técnica de biólogo ou engenheiro agrônomo ou florestal.