PDDUA substituiu área rural por cidade rururbana
Durante as discussões que deram origem ao atual Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), em 1999, a incorporação da zona rural de Porto Alegre à área urbana foi um dos temas que mais polemizou no debate realizado pela Câmara Municipal. Introduzindo o conceito de que "tudo é cidade", o atual PDDUA substituiu a divisão da Capital entre área rural (Zona Sul) e urbana pela definição de áreas de ocupação intensiva e de ocupação rarefeita. O zoneamento da área de ocupação rarefeita inclui cinco áreas subdivididas: de proteção do ambiente natural, do desenvolvimento diversificado, de produção primária, corredor agroindustrial e com potencial de intensiva.
Dessa forma, o espaço urbano de Porto Alegre, unificado pelo PDDUA, passou a ser constituído de duas grandes áreas: a de ocupação intensiva e a de ocupação rarefeita, ambas contendo Áreas de Proteção ao Ambiente Natural. O conceito de zona rural da cidade delimitação de uma zona específica para a produção primária foi substituído pela chamada "RurUrbana", em que propriedades de produção primária são consideradas integrantes da área urbana, independentemente da sua localização. À época, o cadastro do Incra possuía o registro de cerca de 1,3 mil imóveis rurais em Porto Alegre.
Destinada à ocupação rarefeita e caracterizada especialmente por atividades do setor primário e por áreas de rica biodiversidade natural, com uso residencial de baixa densidade e várias ocupações irregulares, a denominada Cidade Rururbana representa área equivalente a quase 70% do território porto-alegrense, integrando a Área Urbana de Ocupação Extensiva e a Zona Rural do 1º Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU).
Até a entrada em vigência do PDDUA, os proprietários de terras localizadas na zona rural de Porto Alegre - uma faixa que representava cerca de 30% do território porto-alegrense - contribuíam com o Imposto Territorial Rural (ITR). A partir de 2000, com o advento do novo PDDUA, essas propriedades passaram a ser enquadradas no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), definido de acordo com a atividade produtiva da propriedade. Os incentivos tributários do Município passam a ser restritos aos proprietários que comprovem sua atividade em produção primária.
Debates
Em 1999, uma comissão especial foi criada pela Câmara Municipal para elaborar um novo Plano Diretor para a cidade. Durante os debates dos pareceres parciais, os vereadores se dividiram quanto à manutenção ou não da área rural. Entre os participantes das discussões, nas audiências promovidas pela Câmara, estavam a Associação de Suinocultores de Porto Alegre, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto Alegre, a Cooperativa Arco-Íris, a Associação de Moradores da Região Sudeste e proprietários rurais. Entre outras propostas, os produtores rurais da zona sul da Capital defendiam a instituição de um IPTU diferenciado para esse segmento, com valores reduzidos, a implementação de políticas para a criação de animais e a implantação de abatedouros e frigoríficos na Capital.
Em setembro de 1999, a Câmara Municipal apreciou e votou as emendas destacadas ao projeto que deu origem ao atual PDDUA. Entre os assuntos examinados, os vereadores rejeitaram emenda que mantinha a configuração do Município com cerca de 30% de área rural, isentando os proprietários dessas terras do pagamento do IPTU. Com a rejeição da emenda, as áreas rurais passaram a pagar IPTU definido de acordo com a atividade produtiva da propriedade.
Em 2001, o Executivo passou a realizar um recadastramento das propriedades de produtores rurais de Porto Alegre. Com o fim da delimitação de uma zona específica que identificasse a área rural da cidade, os vereadores passaram a discutir medidas que ajudassem a frear a especulação imobiliária, a proliferação de loteamentos irregulares, a invasão de áreas destinadas à produção primária naquela região e a devastação ambiental na Zona Sul.
Tributação
Em março de 2001, a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor) da Câmara abriu o debate sobre uma possível reformulação da Lei 396/96, atuando em parceria com a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). Anterior ao PDDUA, a Lei 396/96 regulava a tributação sobre as propriedades de produção primária do município. O Executivo queria criar novos incentivos ao produtor primário de Porto Alegre, mas reclamava dificuldades na aplicação da Lei 396/96, pois a produtividade das áreas rurais era mensurada pela média do valor venal das propriedades, com base na receita bruta apurada pela prefeitura. Pela lei, as alíquotas de imposto incidentes sobre as propriedades com produção primária variavam de 0,4% a 0,8%, podendo sofrer um desconto maior quanto maior a receita bruta comprovada pelo produtor.
Em razão das dificuldades em aplicar a lei, a prefeitura lançou, até 1997, o IPTU do proprietário rural sempre pelo valor mais baixo. A partir de 1998, quando a Câmara Municipal começou a discutir a redefinição da zona rural do município, a SMF não mais lançou IPTU sobre a propriedade de produção primária. Já em 2000, o PDDUA definiu que o restante da cidade deveria estar sujeito à tributação a partir de 2001. As propriedades rurais que descontavam ITR, à época, estavam ainda cadastradas pela Receita Federal. Com a revisão do atual Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, que está sendo realizada por uma comissão especial da Câmara Municipal, o tema "produção primária da Capital" volta ao debate entre os vereadores.
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
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