Plenário rejeita veto do Executivo à Política de Incentivo ao Primeiro Emprego
Iniciativa do vereador André Carús visa estimular a contratação de jovens de 16 a 29 anos
O Plenário da Câmara rejeitou, por 30 votos a favor do projeto e 1 contra, o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei Complementar 21/2010, de autoria do vereador André Carús, que cria a Política de Incentivo ao Primeiro Emprego. O veto estava trancando a pauta de votações das Sessões Ordinárias. A política visa estimular a contratação de jovens de 16 a 29 anos, que não tenham tido emprego formal anteriormente.
A iniciativa havia sido aprovada em 24 de maio com a emenda nº 4. A emenda, de autoria da Vereadora Mônica Leal, definiu que o poder Executivo poderá, conforme disponibilidade financeira, conceder benefício previsto na Lei complementar nº 7, de dezembro de 1973, que versa sobre as isenções fiscais e os tributos de competência do município. Na redação final, a emenda foi contemplada no art 2º, sobre o qual incidia o veto parcial do Executivo.
Carús destacou que o projeto havia sido ajustado, a pedido da base, para que ficasse clara a opção por benefício fiscal apenas em caso de disponibilidade financeira por parte do Executivo. “Nos surpreendeu o veto parcial do Executivo, pois tivemos reunião com o próprio prefeito, que garantiu que a matéria seria sancionada. Talvez, por ruído na comunicação interna da prefeitura, foi dado este parecer com veto parcial. Mas o governo liberou a base para a votação e conseguimos derrubar o veto, até porque já havíamos construído a aprovação da iniciativa”, disse.
Conforme o Vereador, o texto traz uma orientação legal quanto à aplicação da política pública para estimular o ingresso de jovens no mercado de trabalho, não havendo quaisquer óbices pertinentes ao seu trâmite legal.
Carús destacou ainda que o poder público precisa implantar políticas públicas que gerem oportunidades aos jovens no mercado formal de trabalho. “Esta iniciativa vem ao encontro do que especialistas da área da segurança pública afirmam: precisamos gerar oportunidades para os jovens para não perdê-los para a criminalidade em parceria com o setor privado.”
A iniciativa havia sido aprovada em 24 de maio com a emenda nº 4. A emenda, de autoria da Vereadora Mônica Leal, definiu que o poder Executivo poderá, conforme disponibilidade financeira, conceder benefício previsto na Lei complementar nº 7, de dezembro de 1973, que versa sobre as isenções fiscais e os tributos de competência do município. Na redação final, a emenda foi contemplada no art 2º, sobre o qual incidia o veto parcial do Executivo.
Carús destacou que o projeto havia sido ajustado, a pedido da base, para que ficasse clara a opção por benefício fiscal apenas em caso de disponibilidade financeira por parte do Executivo. “Nos surpreendeu o veto parcial do Executivo, pois tivemos reunião com o próprio prefeito, que garantiu que a matéria seria sancionada. Talvez, por ruído na comunicação interna da prefeitura, foi dado este parecer com veto parcial. Mas o governo liberou a base para a votação e conseguimos derrubar o veto, até porque já havíamos construído a aprovação da iniciativa”, disse.
Conforme o Vereador, o texto traz uma orientação legal quanto à aplicação da política pública para estimular o ingresso de jovens no mercado de trabalho, não havendo quaisquer óbices pertinentes ao seu trâmite legal.
Carús destacou ainda que o poder público precisa implantar políticas públicas que gerem oportunidades aos jovens no mercado formal de trabalho. “Esta iniciativa vem ao encontro do que especialistas da área da segurança pública afirmam: precisamos gerar oportunidades para os jovens para não perdê-los para a criminalidade em parceria com o setor privado.”