Plenário

Prefeitura quer permitir estrangeiros em cargos públicos

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei complementar do Executivo que altera artigos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985) que versam sobre o acesso de estrangeiros aos cargos públicos municipais. Pelo projeto, os candidatos participarão dos concursos em igualdade de condições, sem distinção entre brasileiros (natos e naturalizados) e estrangeiros. O texto muda os artigos 7º e 8º e revoga o artigo 12 da LC.

No entanto, o projeto prevê o impedimento do acesso de estrangeiros a algumas carreiras públicas da Administração de Porto Alegre. São elas: fiscal da Receita Municipal, Guarda Municipal e Advocacia Pública Municipal. 

Servirão como critérios de desempate, nos resultados dos concursos, conforme o projeto, os seguintes itens: nacionalidade brasileira, idade mais avançada e sorteio entre os que mantiverem o empate. Também estipula que os estrangeiros deverão: estar com situação regularizada no Brasil; deter visto brasileiro permanente ou temporário e, no caso de visto temporário, protocolo de solicitação de visto permanente; ter seus diplomas revalidados no Brasil, quando requisito de investidura no cargo.

Justificativas

O prefeito José Fortunati destaca a importância da aprovação do projeto. “Além da possibilidade de que quadros qualificados, originários de outros países, possam contribuir para os projetos municipais, estamos regulamentando, no Município, dispositivo constitucional, insculpido no artigo 37, I, da Carta Magna”, explica. Conforme o prefeito, a proposta tem por base a LC estadual nº 13.763, de 19 de julho de 2011, que alterou a LC nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

Fortunati lembra que, atualmente, o Estatuto dos Servidores do Município restringe aos brasileiros o trabalho no serviço público da Capital. Essa regra, de acordo com o prefeito, conflita com norma constitucional estabelecida no artigo 37 I da Constituição Federal. Como assinala, pela Carta Magna do Brasil, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

O prefeito afirma que o projeto atende ao pedido de Indicação nº 61, de 2013, de autoria do vereador Mario Manfro (PSDB), aprovado pela Câmara Municipal em 24 de março de 2014. Caso o projeto seja aprovado, a lei complementar entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.

Texto e edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)