Proc. 2501 - Veto a divulgação de gastos com publicidade
A Câmara Municipal de Porto Alegre ... hoje (23/3) veto total ao projeto de lei do Legislativo nº 283/13, de autoria da vereadora Fernanda Melchionna e do ex-vereador Pedro Ruas, ambos do PSOL. A proposta obrigava a divulgação dos gastos com publicidade dos órgãos e das entidades dos poderes Legislativo e Executivo da Capital.
De acordo com a proposta, a obrigação valeria apenas para as peças publicitárias institucionais, que incluem propagandas, programas, atos, obras, comunicados de utilidade pública e campanhas institucionais e matérias realizadas pelas agências de publicidade contratadas por meio de processo licitatório (nos termos da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010). É dever do Poder Legislativo de Porto Alegre criar mecanismos para que a gestão de todos os órgãos e entidades municipais seja o mais transparente possível, possibilitando o controle pela sociedade, argumentam os vereadores.
Razões do veto
"Ao impor a obrigatoriedade de fazer constar em todas as peças publicitárias o valor total pago e o custo do anúncio, a norma de iniciativa parlamentar implica interferência na organização e funcionamento da administração municipal, usurpando competência privativa do prefeito", sustenta o Executivo. Na sua justificativa, o prefeito observa que o veto do projeto não resultará em prejuízo na fiscalização e controle dos gastos públicos, já que tais informações são disponibilizadas no Portal Transparência da Prefeitura.
Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)