Plenário

proc. 3011/97 - Proteção à criança e adolescente pode garantir redução de IPTU e ISSQN

Nereu D"Avila Foto: Cassiana Martins
Nereu D"Avila Foto: Cassiana Martins (Foto: Cassiana Martins/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre... hoje (   ) Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 025/97, de autoria do vereadorNereu D’Avila que reduz o pagamento do IPTU e ISSQN de toda pessoa física queassumir, oficialmente, menores e adolescentes abandonados ou desassistidos, nostermos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no município de PortoAlegre. Conforme a proposta, os impostos seriam reduzidos em 40%.

A matéria prevê que no caso do IPTU, a dedução se darátambém em imóveis locados para única residência, e do ISSQN, quando a atividadegeradora se constituir na única fonte de renda. Pelo projeto, o beneficiado quetiver a incidência dos dois tributos não poderá receber o benefício para ambos,sendo permitida a escolha de qual lhe será mais conveniente. A redução dacobrança perdurará por cinco anos, enquanto houver a guarda, tutela ou adoção,nos termos do ECA, devidamente comprovado por certidão emitida pelo Juizado daInfância e Adolescência, encaminhado ao órgão fazendário.

Texto: Milton Gerson (reg.prof. 6539)