Projeto define critérios de aposentadoria para guardas municipais
O projeto de lei complementar do Legislativo que altera a Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 relativa ao Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa) - entrou em discussão na Câmara Municipal nesta segunda-feira (16/6). A proposta foi apresentada pelo vereador João Derly (PCdoB).
Pela matéria, os servidores da Guarda Municipal farão jus à aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, sem requisito etário, desde que preenchidos certos requisitos, como ser homem, ter o tempo mínimo de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função, ou tempo mínimo de 30 anos de contribuição e de 20 anos de efetivo exercício na função. Se for mulher, deve ter o tempo mínimo de 25 anos de contribuição e de 15 anos de efetivo exercício na função de guarda municipal.
Texto: Milton Gerson (reg.prof. 6539)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)