Projeto exige construção de ETEs em prédios com 100 ou mais unidades
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei Complementar da vereadora Pérola Sampaio (PT) que determina que, para obter a licença ambiental de instalação, os condomínios e os edifícios que contenham 100 ou mais unidades autônomas prevejam a construção de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). A proposta altera o Código de Edificações de Porto Alegre (Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992) e faz exceção aos condomínios e aos edifícios cuja rede de esgoto esteja conectada à rede municipal de tratamento de esgoto.
A nova norma, se aprovada, deverá respeitar as especificações do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). Segundo o projeto, "as ETEs terão suas operações e manutenções acompanhadas por profissionais habilitados, com periodicidade mínima estabelecida pelo Dmae". Ele também prevê que os profissionais habilitados deverão efetuar registro de atividade no Dmae e encaminhar-lhe, "com a mesma periodicidade estabelecida para o acompanhamento das operações e das manutenções das ETEs", o relatório das atividades exercidas em cada ETE.
O Dmae ficará responsável pela aferição periódica dos parâmetros mínimos de qualidade dessas ETEs. Em caso de as ETEs não atingirem esses parâmetros mínimos, a situação deverá ser regularizada no prazo de 60 dias, sob pena de multa.
De acordo com Pérola Sampaio, as cidades brasileiras, principalmente as regiões metropolitanas, vêm sofrendo, ao longo de décadas, um aumento significativo das suas populações. "Os moradores das áreas rurais buscam melhores condições de trabalho e de moradia nas capitais e nos seus arredores, formando grandes centros urbanos superpopulosos. Atualmente, mais de 80% da população brasileira reside nesses grandes centros."
A vereadora observa que, até hoje, o crescimento nesses centros urbanos vem ocorrendo de forma desordenada, irregular, sem a sustentabilidade necessária para o equilíbrio ecológico, econômico e social e sem a infraestrutura adequada às necessidades locais. "Os empreendimentos residenciais ocupam espaços inapropriados, constroem blocos residenciais sem o devido estudo de impacto ecológico, desmatam e não se preocupam minimamente com os resíduos futuramente gerados por seus ocupantes. A sustentabilidade urbana depende de leis municipais que incentivem a iniciativa privada e o Poder Público a implantarem, conjuntamente, políticas sustentáveis."
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)