Plenário

Projeto inclui Dia do Agente de Fiscalização no Calendário Oficial

Vereadores eleitos são diplomados pelo TRE. Na foto: vereador eleito Márcio Bins Ely.
Vereador Márcio Bins Ely (PDT), autor da proposta em tramitação (Foto: Matheus Piccini/CMPA)
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei que inclui o Dia do Agente de Fiscalização no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município. A efeméride é comemorada no dia 14 de dezembro. A proposta foi apresentada pelo vereador Márcio Bins Ely (PDT). 

Conforme o projeto, no Dia do Agente de Fiscalização, poderão ser desenvolvidas atividades e programas de capacitação e de apresentação de estudos sobre a melhoria da fiscalização. Também serão entregues prêmios a colegas e instituições que se destacarem em assuntos relativos à fiscalização ou ao interesse público.

Bins Ely afirma que seu objetivo é fazer com que os agentes de fiscalização do Município sejam lembrados pela população porto-alegrense por desempenharem atribuições de fiscais sanitário, ambiental, de posturas e do Procon. “Esses agentes são a ‘mão’ do Executivo Municipal no ordenamento e no controle da cidade, agindo por meio do poder de polícia administrativa e exercendo as atribuições previstas no artigo 8º da Lei Orgânica do Município”, salienta.

Conforme o vereador, os agentes de fiscalização do Município “dão eficácia às leis aprovadas pelos vereadores, harmonizando os direitos concorrentes dos cidadãos”. Segundo Bins Ely, o cargo é antigo, existindo no Brasil desde 1º de outubro de 1828, e, embora ainda seja pouco reconhecido e valorizado, “presta um serviço público de natureza essencial, exigindo atos de autoridade e medidas compulsórias em relação aos administrados”.

O autor do projeto ressalta que há distinções entre o cargo de agente de fiscalização do Município e o de agente de fiscalização de Trânsito e Transporte, este estabelecido pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Nacional de Trânsito) e regrado pela Consolidação das Lei do Trabalho (CLT). Já o cargo de agente de Fiscalização do Município está previsto na Lei Municipal nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, sendo, portanto normatizado pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Porto Alegre.

Texto e edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)