Plenário

Projeto institui o Programa de Transporte Assistencial Acessível

  • Proposta prevê serviço especial para deficientes
    Proposta prevê serviço especial para deficientes (Foto: Cassiana Martins/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto: Vereador Paulo Brum.
    Vereador Paulo Brum (PTB) é o autor da proposta (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto do vereador Paulo Brum (PTB) que institui o Programa de Transporte Assistencial Acessível em Porto Alegre. De acordo com a proposta, o programa visa à prestação do serviço de transporte público gratuito de pessoas com deficiência física "que não possuam mobilidade e acessibilidade autônoma ou que possuam grandes restrições de acesso e de uso de equipamentos urbanos e estejam inscritas nas secretarias municipais competentes". O projeto prevê que o serviço prestado será executado por veículos adaptados e acessíveis, próprios ou locados pelo Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Smed), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), da Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer (SME) e da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc).

A proposta define ainda que "os estudos, o planejamento, a organização, a fiscalização e, mediante conveniência e justificativa técnica, a implantação e a disponibilização do serviço prestado pelo Programa de Transporte Assistencial Acessível" competem à: Smed, no trecho de residência do beneficiário até a instituição de ensino; SMS, no trecho de residência do beneficiário até as instituições de promoção da saúde ou reabilitação; SME, no trecho de residência do beneficiário até as instituições de cultura e de lazer; e Fasc, no trecho de residência do beneficiário até as instituições afins.

Se aprovado o projeto, a nova lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação. A regulamentação estabelecerá, inclusive, as especificações dos veículos e dos equipamentos auxiliares e complementares necessários para a prestação do serviço pelo programa, bem como os requisitos necessários para integrá-lo.


"Considerando a necessidade de garantir o pleno acesso ao transporte público com segurança, conforto e maior autonomia às pessoas com deficiência e que uma parcela significativa da sociedade porto-alegrense é constituída por pessoas com deficiência física severa, com alto grau de dependência e comprometimento de locomoção, apresentamos este Projeto de Lei, para garantir os direitos claramente expressos na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e na Constituição Federal", explica Paulo Brum.

Segundo o proponente, os serviços de transporte acessível, porta a porta, destinados a atender pessoas com deficiência física já foram instituídos em cidades como São Paulo e Uberlândia.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)