Plenário

Projeto prevê concessão de uso do Porto Seco para entidades carnavalescas

De acordo com a proposta do Executivo, local será administrado pelas escolas de samba

  • Comissão visita o sambódromo do complexo cultural Porto Seco.
    Prefeitura quer que escolas de samba gerenciem o Complexo do Porto Seco (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Desfile de Carnaval de Porto Alegre no Complexo do Porto Seco.
    Local abriga os desfiles do Carnaval de Porto Alegre (Foto: Josiele Silva/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Alegre projeto de lei do Executivo Nº 025/17 que autoriza a permissão de uso do Complexo Porto Seco pelas entidades representativas das agremiações carnavalescas participantes do Carnaval da cidade. O Executivo pretende que a gestão temporária do Complexo Cultural fique a cargo dessas entidades como forma de  promover ações pertinentes para que sejam alcançadas as receias necessárias para custear os desfiles carnavalescos; assim como, propiciar a manutenção de estruturas afins e viabilizar investimentos imprescindíveis para implementação de estruturas permanentes do Carnaval, além das melhorias à infraestrutura do Complexo.

Na defesa da aprovação da proposta, o prefeito observa que a referida concessão se apresenta como meio que permitirá a sustentabilidade financeira do local, possibilitando a realização dos investimentos necessários para garantir a continuidade de sua utilização e o aproveitamento do espaço,  pela população porto-alegrense. O projeto destaca regramentos desta permissão de uso,  a exemplo dos horários, tipos de ações e eventos a serem realizados no local; assim como os órgãos municipais para fiscalização e a transparência do contrato de concessão, tendo em vista que o Executivo publicará e comunicará ao Legislativo Municipal, com antecedência de 60 dias à publicação do edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga da concessão, caracterizando seu objeto, área e prazo, bem como os investimentos a cargo do futuro concessionário. 

Texto: Angélica Sperinde (reg. prof.7862)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)