Plenário

Projeto prevê proibição de concurso público para cadastro reserva

O vereador autor da proposta quer evitar a seleção de servidores quando não há vagas abertas.

  • Concurso para estagiarios da Camara Municipal
    O projeto refere-se aos concursos públicos municipais (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Vereador Mauro Pinheiro na tribuna.
    O vereador Mauro Pinheiro (Rede) (Foto: Josiele Silva/CMPA)

Tramita, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei do Legislativo, de autoria do vereador Mauro Pinheiro (Rede), que, se aprovado e sancionado, irá proibir a realização de concursos públicos, pela Administração Municipal, para preenchimento de cadastro reserva. Na exposição de motivos, Pinheiro sustenta que tem se proliferado essa forma de concurso, em que o edital não fixa o número de vagas dos cargos a serem providos. O vereador sustenta que esse tipo de competição é ilegal, citando como fonte uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

“Hoje é possível a realização de concursos públicos mesmo que não haja qualquer cargo vago. Pensamos que tais concursos públicos podem constituir, muitas vezes, um verdadeiro atentado aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, ludibriando os candidatos ao criar falsas expectativas de nomeação”, sustenta. Para Pinheiro, essa forma de concurso expressa "a falta de interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo". 

Segundo a primeira turma julgadora do STF, os editais de concursos públicos devem promover a certeza de que os concorrentes serão nomeados se atingirem as exigências do edital. “Se o Estado anuncia, em edital de concursos públicos, a existência de vagas, ele se obriga ao provimento dos cargos, se houver candidato aprovado”, diz a nota da Suprema Corte.

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)