Projeto prevê termo e microchipagem para animais adotados
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei Complementar da vereadora Lourdes Sprenger (PMDB) que altera a Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012, incluindo dispositivos sobre a adoção de animais. A LC 694/12 consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais em Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema.
De acordo com a proposta, no ato da adoção de canino ou felino, deverá ser firmado Termo de Adoção entre doador e adotante, o qual será encaminhado ao órgão municipal competente para registro em cadastro público. Além disso, os animais encaminhados para adoção poderão ser microchipados pelo órgão municipal, mediante o uso de verbas próprias.
Lourdes Sprenger relata que, desde a criação da Secretaria Especial dos Direitos dos Animais (Seda), em julho de 2011, foram registrados, pelo sistema Fala Porto Alegre (Fone 156), mais de 3,6 mil animais acidentados, sem tutor, nas vias públicas; 3,1 mil animais com risco à saúde humana; 3 mil solicitações de recolhimentos de animais; 2,2 mil animais bravios e sem tutor; e 2,1 mil animais atropelados. "Esses números demonstram o tamanho do desastre diário que vivemos, ou melhor, que os animais da nossa Capital vivem", diz a vereadora.
Ela lembra que os abandonos e os maus-tratos têm constituído o maior número das denúncias de crimes contra animais. "Entretanto, a responsabilização dos criminosos tem sido dificultada por diversos fatores, dentre eles a falta de cadastro de animais domésticos em que se possa localizar informações sobre o animal que sofreu a crueldade."
Recentemente, relata Lourdes Sprenger, notícias de que uma pessoa resgatava mais de 300 animais por mês e que providenciava adoções para todos esses animais causaram mal-estar e preocupação entre os protetores experientes da causa animal, por saberem das dificuldades existentes para se encontrar bons adotantes e entenderem que de nada adianta retirar um animal de determinado local e acumular em outro. "Assim, a obrigatoriedade do registro de Termo de Adoção entre doador e adotante na Seda, bem como a possibilidade da microchipagem do animal a ser adotado, custeada por órgão municipal competente, certamente trará uma segurança maior à fiscalização da adoção, principalmente, para que possamos ter boas adoções."
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
De acordo com a proposta, no ato da adoção de canino ou felino, deverá ser firmado Termo de Adoção entre doador e adotante, o qual será encaminhado ao órgão municipal competente para registro em cadastro público. Além disso, os animais encaminhados para adoção poderão ser microchipados pelo órgão municipal, mediante o uso de verbas próprias.
Lourdes Sprenger relata que, desde a criação da Secretaria Especial dos Direitos dos Animais (Seda), em julho de 2011, foram registrados, pelo sistema Fala Porto Alegre (Fone 156), mais de 3,6 mil animais acidentados, sem tutor, nas vias públicas; 3,1 mil animais com risco à saúde humana; 3 mil solicitações de recolhimentos de animais; 2,2 mil animais bravios e sem tutor; e 2,1 mil animais atropelados. "Esses números demonstram o tamanho do desastre diário que vivemos, ou melhor, que os animais da nossa Capital vivem", diz a vereadora.
Ela lembra que os abandonos e os maus-tratos têm constituído o maior número das denúncias de crimes contra animais. "Entretanto, a responsabilização dos criminosos tem sido dificultada por diversos fatores, dentre eles a falta de cadastro de animais domésticos em que se possa localizar informações sobre o animal que sofreu a crueldade."
Recentemente, relata Lourdes Sprenger, notícias de que uma pessoa resgatava mais de 300 animais por mês e que providenciava adoções para todos esses animais causaram mal-estar e preocupação entre os protetores experientes da causa animal, por saberem das dificuldades existentes para se encontrar bons adotantes e entenderem que de nada adianta retirar um animal de determinado local e acumular em outro. "Assim, a obrigatoriedade do registro de Termo de Adoção entre doador e adotante na Seda, bem como a possibilidade da microchipagem do animal a ser adotado, custeada por órgão municipal competente, certamente trará uma segurança maior à fiscalização da adoção, principalmente, para que possamos ter boas adoções."
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)