Projeto propõe voto em apenas um candidato a conselheiro tutelar
Começou a ser debatido nesta quinta-feira (24/4) à tarde, durante período de discussão preliminar de pauta da sessão ordinária, projeto dos vereadores João Antônio Dib (PP) e Bernardino Vendruscolo (PMDB) que altera a Lei nº 7.595, de 17 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o processo de eleição dos Conselhos Tutelares no Município de Porto Alegre.
Se aprovada a alteração, o eleitor passará a votar, na sua zona eleitoral, em apenas um candidato a conselheiro tutelar de qualquer uma das microrregiões existentes, sendo considerado nulo o voto em mais de um candidato. Atualmente, a Lei 7.595 prevê que o eleitor pode votar em até cinco candidatos de qualquer microrregião da Capital, sendo considerado nulo o voto que indicar candidatos de microrregiões diferentes. Atualmente, Porto Alegre possui dez microrregiões.
Os autores justificam o projeto pela necessidade de adequar a Legislação vigente à realidade, após alguns anos de experiência eleitoral e de amadurecimento do processo em Porto Alegre, aperfeiçoando o mecanismo de eleição. Dib e Vendrusculo explicam que, pela proposta, o eleitor escolhe apenas um candidato por microrregião, sendo eleitos os cinco primeiros colocados por ordem de votos recebidos em cada microrregião, acabando, dessa forma, com as enormes distorções constatadas nos últimos processos eleitorais.
Eles observam que a Lei 7.595 já prevê que a inscrição do candidato é individual e que as candidaturas são registradas individualmente, sendo vedada outra forma de candidatura que não a individual. "Na prática, no entanto, ocorre formação de chapas, mediante a possibilidade de se votar em até cinco candidatos da mesma microrregião, terminando por ir de encontro às disposições contidas na própria Legislação. Isso favorece ao poder econômico e institui a desigualdade de condições na concorrência eleitoral."
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)