Plenário

Projeto que reduz ISSQN beneficia educação infantil municipal

  • Educadores teriam direito a bolsas de estudos
    Educadores teriam direito a bolsas de estudos
  • Movimentação de plenário. Na foto: vereadora Sofia Cavedon na tribuna do plenário.
    Vereadora Sofia Cavedon (PT) (Foto: Matheus Piccini/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei complementar que prevê que as Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes) conveniadas com o Município sejam beneficiadas pela redução em 2% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) quando destinarem bolsas de estudos equivalentes a, no mínimo, 4% do número total de suas matrículas a educadores das escolas infantis conveniadas com o Executivo da Capital, a profissionais dos serviços de convivência e de fortalecimento de vínculos conveniados e a monitores das escolas de Educação Infantil da rede municipal. A proposta, apresentada pela vereadora Sofia Cavedon (PT), altera o inciso XX do caput do artigo 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos municipais.

Em sua exposição de motivos, Sofia lembra que, no âmbito municipal, existe o Convênio Unipoa, coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), que consiste na concessão de bolsas de estudos do Ensino Superior para estudantes carentes, mediante convênio celebrado entre o Município e Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes). As Ipes conveniadas são beneficiadas pela redução em 2% do ISSQN.

Dessa forma, segundo a vereadora, “para adequar a política de isenção fiscal à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e à Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (Lompa), propomos que bolsas de estudos sejam destinadas a educadores das escolas infantis conveniadas com o Município; a profissionais dos serviços de convivência e de fortalecimento de vínculos conveniados com o Município; e a monitores das escolas de educação infantil da rede municipal de ensino”. Assim, conforme Sofia, a cidade também “dará mais um passo para cumprir a Emenda Constitucional nº 59, de 2009, que determina a universalização do atendimento às crianças entre 4 e 5 anos e 11 meses”.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)