Plenário

Projeto revoga troca de nome da Castelo Branco para Avenida da Legalidade

Castelo Branco ganhou nome de Avenida da Legalidade em outubro de 2014 Foto: Cristine Rochol (PMPA) / Divulgação CMPA
Castelo Branco ganhou nome de Avenida da Legalidade em outubro de 2014 Foto: Cristine Rochol (PMPA) / Divulgação CMPA
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto da vereadora Mônica Leal (PP) que propõe a revogação da Lei nº 11.688, de 1º de outubro de 2014, que alterou a denominação da Avenida Presidente Castelo Branco para Avenida da Legalidade e da Democracia. De acordo com Mônica Leal, a lei "permanece sendo alvo de inconformidade neste Legislativo, uma vez que, após criteriosa análise da proposição original, foram constatadas, no seu bojo, várias ilegalidades jurídicas e irregularidades processuais".

Entre as possíveis ilegalidades jurídicas citadas pela vereadora estão: a duplicidade de denominação de logradouro público, já que existe um logradouro denominado como Largo da Legalidade; a falta de consulta prévia aos moradores domiciliados nos limites do logradouro do qual é pleiteada a mudança de denominação; e o fato do projeto ter sido aprovado por maioria simples, com o voto de apenas 21 vereadores, quando, para a alteração de nome de logradouro, exige-se a aprovação de dois terços dos vereadores (24).

Mônica ainda alega que também teria havido irregularidades processuais. O então vereador Pedro Ruas (PSOL), diz ela, apresentou uma contestação alegando não haver duplicidade de denominação, já que, no Largo da Legalidade, não existiria nenhum endereço comercial ou residencial. A mesma tese, porém, segundo Mônica, "não prospera em relação à Avenida Presidente Castelo Branco".

Tramitação

A vereadora também cita o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) "pela existência de óbice de natureza jurídica ao projeto", bem como rejeitando a Emenda nº 01. "O requerente vereador Pedro Ruas, como integrante da Cuthab (Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação), deveria ter-se considerado eticamente impedido de dar direcionamento à tramitação de um projeto de sua própria autoria. Em 7 de agosto de 2014, o processo foi encaminhado à Cuthab, que concluiu por sua aprovação." Ela também questiona que o pedido para que o projeto tramitasse em regime de urgência, a fim de ser incluído na Ordem do Dia, tenha antecedido o parecer da Procuradoria da Câmara, "caracterizando uma flagrante irregularidade processual".

Na opinião de Mônica Leal, como não há norma ou ato em vigor atribuindo denominação à Avenida Presidente Castelo Branco, o teor da matéria não caracterizaria alteração de denominação, mas sim denominação de logradouro. "A alteração da denominação da Avenida Presidente Castelo Branco para Avenida da Legalidade e da Democracia é improcedente, porque se trata de modificar o nome de uma antiga via de domínio público que está amparada no direito consuetudinário, isto é, no direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passando por um processo formal de criação de leis."

A vereadora conclui que "o processo e sua tramitação foram marcados por uma sucessão de ilegalidades jurídicas e irregularidades processuais que se mostraram tão evidentes que o próprio prefeito de Porto Alegre se recusou a sancionar a Lei".

Promulgação

A lei que instituiu a troca de denominação da então Avenida Castelo Branco para a atual Avenida da Legalidade e da Democracia foi promulgada pela Câmara em outubro de 2014. O projeto de lei legislativo, de autoria do vereador Pedro Ruas e da vereadora Fernanda Melchionna, ambos do PSOL, havia sido aprovado pela Câmara no dia 27 de agosto daquele ano, por 21 votos a favor e 5 contrários. A promulgação foi uma decorrência da devolução do projeto de lei à Câmara pelo prefeito José Fortunati. Passados 15 dias úteis desde o recebimento do projeto aprovado pela Câmara, o prefeito decidiu silenciar sobre a matéria – não vetou nem sancionou a lei.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)