Proposta prevê política de prevenção e combate ao Aedes aegypti
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, desde o dia 11 defevereiro de 2016, o Projeto de Lei do Legislativo (PLL 027/16) que prevê acriação da Política de Prevenção e Combate ao Mosquito Transmissor da Dengue,do Vírus Zika e da Febre Chikungunya na Educação. A matéria, de autoria do vereador DelegadoCleiton (PDT), ainda inclui, no Calendário de Datas Comemorativas e deConscientização do Município, a efeméride Dia D de Prevenção eCombate ao Mosquito Transmissor da Dengue, do Vírus Zika e da Febre Chikungunyana Educação, a ocorrer anualmente em 28 de agosto.
De acordo com Cleiton, o combate ao mosquito Aedes aegyptipassa diretamente pela necessidade da eliminação de seus focos e éresponsabilidade de todos, do poder público e da população em geral. Comolegisladores, é nosso dever buscar e propor formas de combate ao mosquitotransmissor e, considerando que muitas pessoas proíbem que os agentes de combatea endemias atuem no interior de suas propriedades ou residências, esta propostacontribui para que as crianças possam ser multiplicadoras deste assunto em seuslares e em suas comunidades, justifica o autor.
Pelo projeto, a Política de Prevenção e Combate ao MosquitoTransmissor da Dengue, do Vírus Zika e da Febre Chikungunya na Educação seráuma campanha extracurricular e permanente nos estabelecimentos da rede públicade ensino infantil e fundamental da Capital. O princípio fundamental, conformeo artigo 2º do projeto, é a conscientização dos corpos docente e discente dosestabelecimentos da rede pública acerca dos perigos à saúde pública provocadospelo mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, do vírus zika e da febre chikungunya.
A forma prevista para a sua execução é a de realização decampanhas educativas e palestras informativas que objetivem divulgar osprocedimentos de prevenção e combate ao mosquito e os riscos dessas doenças; e anecessidade do combate aos focos de acúmulo de água durante o ano todo,tornando os alunos multiplicadores e orientadores do assunto em seus lares e emsuas comunidades.
Os atos e procedimentos necessários à concretização dapolítica de que trata a proposta de lei nos estabelecimentos da rede pública de ensinoinfantil e fundamental serão, segundo o vereador, realizados pelo Departamento Pedagógico, daSecretaria Municipal de Educação (Smed), em conjunto com a Coordenadoria-Geralde Vigilância em Saúde (CGVS), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)