Proposta veta CPIs quando houver investigação policial ou do MP
Entrou em discussão preliminar de pauta na Cãmara Municipal de Porto Alegre, na sessão ordinária desta quarta-feira (25/5), projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que propõe condições para a criação de comissões parlamentares de inquérito (CPI) no Legislativo municipal. O projeto é do vereador Bernardino Vendrúscolo (PMDB). Se aprovada a proposta, as CPIs "somente serão criadas quando não houver investigação policial ou do Ministério Público em andamento acerca do fato".
De acordo com Vendruscolo, o projeto tem o objetivo de evitar a criação e a instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito CPIs , quando investigações policiais ou do Ministério Público sobre o fato objeto da criação da CPI estiverem em andamento. "A sociedade tem observado, ao longo dos últimos anos, a criação e a instalação de CPIs que custam muito aos contribuintes, e poucas chegam a conclusões relevantes que justifiquem sua criação e o enorme dispêndio de tempo e dinheiro públicos", justifica o proponente.
Desta forma, alega Vendruscolo, a medida proposta visa a evitar repetições desnecessárias e, sobretudo, o desperdício do tempo, que poderá ser utilizado em prol de melhorias para os cidadãos. "Porém, não se diga que o projeto tem caráter cerceador, pois os mecanismos próprios da expressão parlamentar devem continuar sendo usados", diz o autor, observando que a liberdade de expressão deve ser exercida tanto na tribuna quanto nos meios de comunicação.
Na opinião do vereador, os órgãos policiais e o Ministério Público têm meios e mecanismos mais apropriados e eficientes para apurarem eventuais fatos delituosos. "Ambos têm a formação técnica necessária à condução de inquéritos. Formação essa que, se não falta, limita em muito a atuação do vereador e, por consequência, torna, geralmente, deficitárias as conclusões das CPIs, possibilitando que essa se transforme em palco político para promoção pessoal, perdendo o foco e a eficácia e onerando os cofres públicos."
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)