Resolução define reajuste de 20% aos vereadores
A presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereadora Sofia Cavedon (PT), informa que em reunião realizada na tarde de quarta-feira (23/3), da Mesa Diretora e Lideranças, foi deliberada a atualização monetária repondo a perda inflacionária dos subsídios mensal dos Vereadores do Município.
A presidente do Legislativo lembra que o subsídio se mantém no valor estabelecido em julho de 2007, ficando definido, com base no preceito Constitucional que prevê a atualização, o reajuste de 20,72% (vinte vírgula setenta e dois por cento), com base na variação dos índices inflacionários medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, enquanto aguarda a resposta da consulta feita ao TCE.
Com a definição, os subsídios mensais dos vereadores de Porto Alegre serão de R$10.335,72, conforme Resolução a ser publicada no D.O no desta sexta-feira, 25.
Segundo Sofia, a aplicação integral da norma que fixa o subsídio dos vereadores, Lei nº 10.560, de 20 de outubro de 2008, é objeto de consulta formulada pela Mesa deste Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE), encontrando-se pendente de apreciação.
Marta Resing (reg. prof. 5405)
Assessora de Imprensa da Presidência
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 434, DE 24 DE MARÇO DE 2011
Altera a Resolução de Mesa nº 433, de 23 de dezembro de 2010, reajustando o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Porto Alegre em 20,72% (vinte vírgula setenta e dois por cento), com base na variação dos índices inflacionários medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Con-sumidor Amplo IPCA , e dá outras providên-cias.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com os arts. 15 e 16 do Regimento deste Legislativo, aprovado pela Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992 e alterações posteriores,
considerando que o subsídio mensal dos Vereadores desta Capital foi fixado, para a presente Legislatura, por meio da Lei nº 10.560, de 20 de outubro de 2008, a qual estabeleceu a referida remuneração em 74,033% (setenta e quatro vírgula zero trinta e três por cento) do subsí-dio dos Deputados Estaduais;
considerando que a aplicação da referida norma, em sua inteireza, levando em conta a fixação do subsídio dos representantes estaduais para a Legislatura 2011-2014, é objeto de consulta formulada pela Mesa deste Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE), encontrando-se pendente de apreciação;
considerando que o subsídio dos Vereadores para a atual Legislatura mantém o valor vigente a partir de 1º de julho de 2007 encontrando-se, desta forma, extremamente defasa-do,
E S T A B E L E C E
Art. 1º O art. 1º da Resolução de Mesa nº 433, de 23 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Porto Alegre re-ajustado em 20,72% (vinte vírgula setenta e dois por cento), com base na variação dos índices in-flacionários medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA.
Parágrafo único. Havendo a aplicação da Lei nº 10.560, de 20 de outubro de 2008, o subsídio mensal dos Vereadores conformar-se-á ao percentual estabelecido nessa Lei. (NR)
Art. 2º As despesas correspondentes da aplicação desta Resolução de Mesa cor-rerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2011.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 DE MARÇO DE 2011
Verª. Sofia Cavedon, Presidente.
Ver. DJ Cassiá, 1º Vice-Presidente.
Ver. Mário Manfro, 2º Vice-Presidente
Ver. Toni Proença, 1º Secretário
Ver. Waldir Canal, 2º Secretário
Ver. Adeli Sell, 3º Secretário