Plenário

Telhados verdes poderão ser obrigatórios em prédios públicos

  • Telhado verde
    Vegetação sobre lajes embeleza e confere conforto térmico (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto: Vereador Marcelo Sgarbossa na tribuna do plenário.
    Vereador Marcelo Sgarbossa (PT) (Foto: Matheus Piccini/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei do Legislativo 011/14, que obriga os projetos de construção e de reforma de edificações públicas municipais a prever a instalação de telhado verde, ou ecotelhado. Autor da proposta, o vereador Marcelo Sgarbossa (PT) justifica que a medida segue uma tendência mundial para garantir a sustentabilidade dos prédios públicos, reduzir o consumo de bens naturais e servir de exemplo para a comunidade.

Segundo Marcelo, o projeto de Lei foi sugerido pela Associação Tecnologia Verde Brasil (ATVerdeBrasil), associação sem fins lucrativos que tem o objetivo de disseminar e orientar nos setores públicos e privados na promoção e na aplicação de práticas e tecnologias biofílicas de infraestrutura verde urbana. “Convém explicar que o telhado verde, ou ecotelhado, é um sistema que consiste na plantação de vegetação compatível com a cobertura de edificações, mediante impermeabilização e drenagem adequadas. Geralmente, pode ser instalada tanto em lajes como sobre telhados convencionais, como os de telha cerâmica e fibrocimento”, explica.

Dentre as principais vantagens dos ecotelhados estão: compensar, parcialmente, a área impermeável ocupada no térreo da edificação; facilitar a drenagem, diminuindo a evasão de esgoto pluvial e cloacal; servir de sumidouro de gases do efeito estufa, proporcionando uma redução da poluição ambiental; proporcionar melhorias paisagísticas, conforto térmico e acústico; reduzir a demanda de energia elétrica pela edificação; diminuir o efeito ilha de calor urbano; realizar o sequestro de carbono, contribuindo positivamente para o combate às mudanças climáticas; e ser um atrativo, em potencial, para pontos comerciais e turísticos devido ao diferencial estético e ambiental da edificação. “Estudos comprovam que, com o uso de coberturas vivas, é possível melhorar em 30% as condições térmicas no interior da edificação, sem recorrer a sistemas de climatização ou ar-condicionado. Trata-se, portanto, de uma alternativa sustentável e viável a ser instalada nas edificações públicas”, acrescenta Sgarbossa.

O parlamentar destaca, ainda, a Lei estadual do Rio de Janeiro (nº 6.349, de 30 de novembro de 2012), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de telhados verdes; e a Lei n°. 14.243/07, do Estado de Santa Catarina, que incentiva a utilização de telhados verdes e manutenção da vegetação nas construções locais, criando o Programa Estadual de Incentivo à Adoção de Telhados Verdes em espaços urbanos densamente povoados. “Do mesmo modo, a aprovação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 36/2013, que alterou o Código de Edificações de Porto Alegre, permitindo o uso de telhado verde em lajes e demais coberturas do último pavimento de edificações, o que representou um enorme avanço nas questões de infraestrutura verde para a nossa Capital.”

Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)