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Vereador sugere alterações no Conselho Municipal do Idoso

Na foto: Vereador Alvoni Medina
Autor do projeto, Vereador Alvoni Medina (PRB) (Foto: Carolina Andriola/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei do vereador Alvoni Medina (PRB) que modifica a legislação existente sobre o Conselho Municipal do Idoso (Comui). Nos argumentos de sua proposta, o vereador destaca que o objetivo dos conselhos de idosos, tanto na União como no Estado, segue uma diretriz que deve ser mantida no Município. “Esses conselhos mantêm vínculo com a pasta dos direitos humanos por uma questão prática. Em Porto Alegre essa área é, atualmente, de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS). Assim, nada é mais plausível que esta proposição pleiteie a vinculação do Comui à SMDS”.

O texto de Medina também estabelece que o Fundo Municipal do Idoso fique vinculado administrativamente à SMDS. Esse Fundo, diz ainda o projeto, um instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Comui, poderá receber recursos provenientes de multas previstas em lei e doações. 

A proposta determina igualmente que o Comui será composto por 20 membros, com seus respectivos suplentes, para um mandato de dois anos, nomeados pelo prefeito municipal. Essa composição será dividida pela participação de dez munícipes, preferencialmente idosos, que representem entidades não governamentais e comunitárias, devidamente inscritas no Comui, e eleitos por assembleia do Fórum Municipal do Idoso; e dez representantes da Administração Municipal, sendo um representante da Coordenadoria do Idoso da SMDS.

O presidente e o vice-presidente do Comui serão eleitos pelos próprios componentes do colegiado, dentre os seus membros titulares, para um mandato de dois anos, vedada a recondução por mais de um mandato, estabelece ainda a proposta de Medina. Em relação ao regimento do Conselho, o vereador defende que seja aprovado "pelo próprio colegiado, sendo respeitados os aspectos normativo-técnicos e legais pertinentes, podendo ser alterado mediante proposição fundamentada por conselheiros titulares e aprovado no Plenário pela maioria absoluta de seus membros".

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)