Plenário

Vereadores iniciam votação de projeto com regras para os táxis

Das 27 emendas, até agora foi aprovada a de n° 1, que prevê a exigência anual de exame toxicológico dos motoristas

Segurança reforçada para discussão e votação do projeto dos taxistas em priorização.
Taxistas marcaram presença no Legislativo municipal (Foto: Luiza Dorneles/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre iniciou, na tarde desta segunda-feira (26/3), o processo de encaminhamentos e votação do Projeto de Lei do Executivo, que altera leis de monitoramento e de instituição do serviço público de táxis na Capital. Das 27 emendas apresentadas pelos parlamentares, somente a de nº 1 foi aprovada nesta tarde, modificando a redação original, ficando a exigência de exame toxicológico do motorista de 12 em 12 meses e, ainda, prejudicando a emenda nº 11. A sub-emenda nº 1 à emenda nº 1 foi rejeitada, a emenda nº 2 foi prejudicada e a emendas nºs 20 e 24, retiradas.  

A previsão é de que o projeto seja votado, de forma integral, na sessão da próxima quarta-feira (28/3). A proposta, entre várias modificações na legislação em vigor, redefine as condições para emissão da Identidade do Condutor de Transporte Público (ICTP), cria a Categoria Executiva, propõe normas de comportamento para motoristas e estabelece a possibilidade de pagamento de corridas por meio de cartões de crédito ou débito.  

Como lembra o Executivo na justificativa do projeto, a lei que regulamenta o serviço de táxis na cidade foi instituída em fevereiro de 2014, “ocasião em que foi realizada uma histórica e profunda reformulação do modal”. Contudo, o texto completa: “Ocorre que, neste interregno, sobreveio uma crescente exigência dos usuários quanto à necessidade de qualificação do serviço de táxi porto-alegrense”. Entre as exigências citadas como argumentos para as alterações sugeridas, estão a vida útil do veículo e o conforto na viagem.

Monitoramento, cadastro e teste toxicológico

O projeto prevê que, para o funcionamento do sistema de monitoramento da frota de táxis, os permissionários deverão adquirir e instalar equipamentos do tipo GPS. Pela proposta do Executivo, deverá ser disponibilizado à EPTC o acesso ao sistema de rastreamento do prefixo, de modo a permitir ao órgão gestor a consulta dos dados coletados. A EPTC promoverá o credenciamento das empresas prestadoras do serviço de monitoramento, "na hipótese de tal medida se mostrar conveniente e necessária para a melhor gestão do transporte público individual".

Conforme o projeto de lei, os taxistas deverão manter permanentemente atualizados junto à EPTC seus dados e informações pessoais e operacionais. Esses dados incluem endereço domiciliar, endereço de correio eletrônico (e-mail), fotografia constante na ICTP e registrada no banco de dados da Empresa. “Os endereços informados pelo taxista serão válidos para fins de notificações, intimações e convocações”, especifica o texto.

Para a obtenção da ICPT, documento obrigatório para exercer a função, e que terá validade de 12 meses, o taxista deverá apresentar certidões de distribuição de feitos criminais da Justiça Federal, judicial criminal de 1º grau, judicial de distribuição criminal de 2º grau, e alvará de folha corrida. Também deverá ser apresentado laudo de exame toxicológico “de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas”. 

Com a a provação da emenda nº 1, “compete ao taxista submeter-se à realização de novo laudo de exame toxicológico a cada 12 meses, para fins de manutenção de seu registro como operador do serviço de transporte público individual”. Pelo texto original, o procedimento seria semestral. Outra determinação é de que “somente serão aceitos os laudos de exame toxicológico emitidos por laboratório clínico devidamente registrado nos órgãos de saúde competentes”. 

A expedição da ICTP ficará condicionada à inexistência de condenação ou antecedente, nos documentos referidos nos parágrafos anteriores, bem como à análise discricionária da EPTC relativamente aos registros e ao histórico policial, judicial, de trânsito e de transporte do interessado. Essa análise será “passível de indeferimento do requerimento mediante decisão fundamentada”, segundo expresso no projeto.

Pagamentos e aplicativos

Outra das propostas incluídas na alteração dos regramentos já existente diz respeito ao pagamento das corridas. Conforme o novo texto, “todos os prefixos do transporte público individual deverão ser permanentemente dotados de equipamentos e serviços que permitam aos usuários o pagamento eletrônico da tarifa por meio de cartão de crédito ou débito”. Essa possibilidade, ainda segundo o projeto de lei, deverá ser implementada num prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, caso venha a ser aprovada.

Na prestação do serviço, o projeto em exame igualmente estabelece que deverá ser observada com rigor a identidade visual do taxista: “estando permanente e adequadamente trajado e utilizando vestimenta apropriada para a função conforme padronização estabelecida por resolução da EPTC”. Da mesma forma é determinado que o motorista, em atenção ao usuário, deverá colocar e retirar a bagagem no porta-malas do veículo.

Ainda, em atendimento ao usuário, no início da viagem, o motorista deverá questionar quanto ao acionamento e à temperatura do ar-condicionado, mantendo o carro climatizado sempre que solicitado; e somente acionar e manter em funcionamento equipamentos sonoros do veículo ao ser solicitado, observando volume, estações, estilo musical e demais opções indicadas pelo passageiro.

A proposta também cria a Categoria Executiva para os serviços de táxis. Para ser incluído neste item, o veículo deverá ter quatro portas, ar-condicionado, banco de couro, ser modelo do tipo utilitário esportivo (SUV) ou Sedan médio ou grande e ter uma vida útil máxima de três anos. 

A respeito dos serviços de intermediação entre taxistas e usuários, o projeto de lei determina que os prefixos do transporte público individual deverão se manter permanentemente vinculados a um aplicativo móvel. A justificativa é de isso deverá “possibilitar ao usuário a interação por meio digital e a incrementar a segurança e a qualidade do serviço”. A escolha do aplicativo será feita pelo taxista dentre aqueles que operem na circunscrição de Porto Alegre.

Também é possibilitada a instalação de “equipamentos e serviços que efetuem a gravação e a transmissão de imagens das ocorrências havidas no interior do veículo”. Quando isso for feito, os veículos deverão ser dotados de adesivos informativos que alertem condutores e usuários acerca da gravação efetuada. Informações que vierem a ser capturadas possuem caráter sigiloso e poderão ser utilizadas unicamente pelo permissionário do prefixo e pelo Município.

Vida Útil

Nas alterações previstas no projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal, o Executivo defende também que o veículo utilizado para o serviço de táxi deverá possuir vida útil de, no máximo, seis anos, contados do ano do primeiro emplacamento. Ao atingir este limite, o texto determina que o permissionário do prefixo deverá providenciar a substituição do veículo em até 120 dias.

Contudo, a proposta ressalva que, veículos que já se encontrem na frota de táxis, na data de publicação das alterações propostas, caso venham a ser aprovadas pelo Legislativo, terão uma vida útil prolongada em 24 meses. Esse prolongamento poderá ser observado somente por aqueles veículos que tenham idade igual ou superior a seis anos. Para os demais valerá a nova regra.

Outra determinação é a proibição de veículos 1.0 cilindradas na frota de táxis. Já para a utilização de gás natural veicular (GNV), o veículo deverá ter 90 cavalos-vapor ou superior, ou ser dotado de fábrica para este combustível. Estarão excetuados dessas previsões aqueles veículos que forem, comprovadamente, adquiridos em data anterior a sanção desse projeto de lei, se ele vier a ser aprovado.

Taxa

O projeto de lei também institui a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), que será cobrada do permissionário no valor equivalente a oito bandeiradas por prefixo. Serão fatos geradores desta taxa “a titularidade de permissão do serviço transporte público individual e o exercício do poder de polícia administrativo pelo órgão gestor da mobilidade urbana de Porto Alegre, relacionado à delegação e fiscalização de tal serviço público”.

O texto estabelece ainda que será “sujeito passivo da TGO o permissionário do serviço de transporte público individual por táxi, relativamente ao prefixo do qual é titular”. Outra regulamentação em relação a esta taxa é a de que “o termo final para seu recolhimento será o 10º dia do mês imediatamente posterior ao mês de referência, e sua inobservância implica a incidência dos juros moratórios legais e de multa de 2 %”.

Reajustes

O reajuste tarifário da bandeirada dos táxis poderá ser concedido anualmente, mediante requisição dos permissionários, com a aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), segundo previsto no projeto de lei. O pedido de reajuste, porém, deverá ser dirigido à EPTC após “a entidade representativa realizar assembleia específica, divulgando previamente e de maneira a garantir a ciência do ato aos permissionários”.

O pedido de reajuste tarifário deverá indicar qual o percentual que os permissionários entendem ser devido e aplicável, facultada a apresentação de pedido inferior ao IGP-M apurado no período. O processo de reajuste será conduzido pela EPTC, a quem compete a elaboração dos cálculos e a apuração dos novos valores da tarifa. “Concluídos os cálculos e a análise, a EPTC submeterá o processo ao Conselho Municipal dos Transportes Urbanos (Comtu), para emissão de parecer opinativo a ser encaminhado ao Prefeito”. Os novos valores serão fixados por meio de decreto do Executivo.

As emendas apresentadas

Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)