Plenário

Veto parcial à LDO 2013 é mantido pela Câmara

Vereadores reunidos no plenário Foto: Felipe Dalla Valle
Vereadores reunidos no plenário Foto: Felipe Dalla Valle
Os vereadores de Porto Alegre mantiveram, na sessão ordinária desta quarta-feira (5/12), o veto parcial ao projeto de lei do Executivo que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2013 (LDO). O veto do prefeito José Fortunati recai sobre cinco artigos – 27, 28, 29, 30 e 31 - e o Anexo IV, referente a alterações nas ações e atributos do Plano Plurianual 2010-2013 e da LDO. Os artigos e o Anexo IV originaram-se de nove emendas da oposição (1, 2, 3, 5, 7, 9, 10, 11 e 15). 

Segundo o prefeito, os artigos 27 e 28, incluídos pelas emendas 1 e 2, são inconstitucionais. "A matéria proposta vai de encontro à Constituição Federal, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação de alguns impostos, a destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para a realização de atividades da administração tributária.

O artigo 29, oriundo da emenda 3, de acordo com Fortunati, contém matéria contrária ao interesse público, inconstitucional e inorgânica. “Estabelecer, na LDO, que deverá o poder público arcar integralmente com os gastos de entidades conveniadas fere os princípios constitucionais, inclusive em relação às leis que os complementam”, afirma.

Para Fortunati, o artigo 30, instituído pela emenda 5, é contrário à autonomia dos poderes. “Não pode o Legislativo imiscuir-se em ações que são, tipicamente, do poder Executivo, ou seja, de gestão orçamentária e financeira, que envolvam variáveis, tais como maior ou menor necessidade de atendimento em relação à de outras regiões, fluxo de caixa, etc”, afirma.


Na opinião do prefeito, o artigo 31, criado pela emenda 7, também é inconstitucional e inorgânico. “A emenda contém matéria estranha à LDO, o que é vedado pelo artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal, bem como pela Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (Lompa) no artigo 116, parágrafo 5º, e por invadir matéria de competência exclusiva do prefeito”, diz.

Anexo IV

As emendas 9, 10, 11 e 15, que originaram os artigos vetados do Anexo IV, são contrárias ao interesse público, conforme o prefeito. Fortunati garante que as matérias de que tratam essas emendas (programas Cidade Integrada, A Receita é Saúde e Porto da Inclusão) vêm sendo implantadas pela Administração Municipal "de forma mais ampla, com a conjugação de esforços entre os governos estadual e municipal, bem como da iniciativa privada”. 

Na avaliação do prefeito, a sanção das emendas “reduziria dotações de ações em andamento, podendo inviabilizar investimentos já comprometidos, sem a garantia de realização de novo empreendimento”. Segundo ele, “a negativa de sanção integral do projeto de lei, com a apresentação dos vetos parciais, tem como consequencia imediata permitir a reavaliação da matéria e dar continuidade às atividades primordiais”.
 
Votação de destaques

Para a votação do veto, iniciada em sessão extraordinária realizada pela manhã e finalizada à tarde, os vereadores da oposição destacaram as emendas 1, 2, 3, 5 e 7, de Sofia Cavedon (PT), e 9, 10, 11 e 15, de Fernanda Melchionna e Pedro Ruas, do PSOL. O plenário, porém, manteve o veto a todas essas emendas. 
 
Texto e edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)